No dia 16 de maio o INSS publicou mais uma portaria em virtude da pandemia do Coronavírus. Desta vez, foi a Portaria nº 295/2020, que trata do atendimento de segurados especiais (rurais).
Dentre outras medidas, a Portaria dispensa autenticação de cópias dos seguintes documentos:
- Certidões de Nascimento, Casamento ou Óbito;
- Documento de identificação;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
- Documentos para solicitação de pagamento até o óbito, fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais, cadastramento de Pensão Alimentícia e desistência de benefício;
- Documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais.
- Documento que possua registro em órgão público ou entidade, que permita a consulta do referido registro eletronicamente;
- Documento cuja a informação constante possa ser confirmado diretamente em consulta as bases governamentais como DAP, SNCR, CCIR, CAFIR e RGP;
- Autodeclaração de atividade rural.
Nesse mesmo sentido, para a autodeclaração de atividade rural ser ratificada, o INSS deverá acessar bases governamentais.
Por outro lado, caso persista dúvida quanto à documentação, o INSS poderá emitir exigência, sendo o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial.