NOTA PÚBLICA – A Justiça do Trabalho é indispensável no Brasil

Os tribunais, associações e entidades abaixo subscritas vêm a público, acerca das manifestações que questionam a função da Justiça do Trabalho, dizer o que segue:

Estamos em um momento histórico no qual é necessário falar clara e diretamente com a população.

Ocorre um acidente do trabalho a cada 48 segundos no Brasil. Um trabalhador morre a cada 4 horas, vítima de um acidente. Seis crianças a cada cem trabalham. Um terço delas não concluirá a escola. Mais de cinquenta mil pessoas foram libertas de condições análogas à escravidão nos últimos 20 anos.

A Justiça do Trabalho é o instrumento civilizatório em um país continental e desigual. Sem ela, os números seriam muito piores. Sem ela, teríamos milhares de outros doentes, feridos, aleijados, mortos, analfabetos, condenados à pobreza e escravos.

A informação de que a Justiça do Trabalho somente existe no Brasil é falsa. Ramos do Poder Judiciário dedicados a resolver processos decorrentes das relações de trabalho existem em quase todos os países civilizados. Na Nova Zelândia e Inglaterra existem os Employments Tribunals. A Alemanha tem a Bundesarbeitsgericht, além de outros tribunais inferiores. Há inúmeros outros exemplos, como a França, Suécia, Finlândia, Bélgica, Israel, Chile e Uruguai.

Esses tribunais específicos são imprescindíveis para o homem, para a economia e para a sociedade. Eles possuem características próprias e exclusivas, que exigem profissionais especializados na solução dos seus conflitos. Não é à toa que os direitos do trabalhador são regulados pelo chamado Direito Social e estão exemplificados na nossa Constituição Federal.

A importância da Justiça do Trabalho pode ser medida por seus números. O assunto mais demandado em todo os ramos e esferas do Poder Judiciário, no ano de 2017, foi parcelas rescisórias. Foram 5.847.967 dessas ações. Para se estabelecer um parâmetro, saiba que todas as ações envolvendo direito do consumidor, no mesmo ano, totalizaram 1.760.905.

A importância da Justiça do Trabalho não pode ser medida apenas em números. Qual é o valor da integridade física e mental, da vida e da liberdade de cada trabalhador? Mesmo se olharmos apenas para o aspecto econômico, mais de 27 bilhões foram pagos aos trabalhadores em virtude de direitos trabalhistas sonegados no ano de 2017. Outros quase 5 bilhões foram recolhidos aos cofres da União.

É equivocada a ideia de que há julgamentos tendenciosos na Justiça do Trabalho. No TRT da 4ª. Região, por exemplo, apenas 2% dos processos foram totalmente procedentes. Outros 12% foram totalmente improcedentes e 49% terminaram em acordo.

Está clara, portanto, a importância fundamental da Justiça do Trabalho para o desenvolvimento social e econômico do Brasil. Muito embora todas as ideias devam ser debatidas em um ambiente democrático, é preciso ter claro quais os interesses defendidos por aqueles que pretendem a extinção deste inestimável instrumento de criação de um País justo, de valorização do homem e da preservação da sua dignidade.

Assinado por:

  • Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)
  • Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS)
  • Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV)
  • Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (Sintrajufe/RS)
  • Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
  • Comissão Especial da Justiça do Trabalho da Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS)
  • Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat)
  • Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf)
  • Associação dos Peritos da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Apejust)
  • Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra)
  • Associação dos Advogados Trrabalhistas de Empresas do Estado do Rio Grande do Sul (Satergs)
  • Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Rio Grande do Sul (Assojaf/RS)
  • Conselho de Diretores de Secretaria da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Coditra)
  • Associação Juízes pela Democracia (AJD)
  • Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul (Femargs)
  • Academia Sul Rio-Grandense de Direito do Trabalho (ASRDT)
  • Força Sindical
  • União Geral dos Trabalhadores (UGT)
  • Central Sindical e Popular (CSP Conlutas)
  • Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora (Intersindical)
  • Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
  • Central Única dos Trabalhadores (CUT)
  • Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB)
  • Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul (Fecosul)
  • Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados do RS (SindPPD-RS)
  • Sindicato dos Professores do Ensino Privado do RS (Sinpro/RS)
  • Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-PA)
  • Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)
  • Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE)
  • Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA)
  • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP)
  • Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT)
  • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-SP)
  • Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL)
  • Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN)
  • Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO)
  • Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF)
  • Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR)
  • Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA)
  • Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-AM)
Fonte: Fórum de Relações Institucionais da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul

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