Não há prescrição para ações de danos a direitos da personalidade

16.07.13

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, na semana passada, a empresa paulista Syntex Participações Ltda. – comércio atacadista de produtos farmacêuticos – a indenizar uma mulher de 48 anos que nasceu com os braços encurtados porque sua mãe, durante a gestação, tomou o remédio Survector.

A ingestão do medicamento pela mãe causou, no feto, a focomelia, que é uma síndrome caracterizada pelo encurtamento dos membros junto ao tronco e deformação de alguns órgãos internos.

O juiz de primeira instância havia negado o pleito em função da demora da autora da ação para processar o fabricante, 44 anos depois. A demanda judicial começou somente em 2009 e ela nascera em 1965.

O desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho sustentou “o caráter imprescritível das pretensões indenizatórias decorrentes dos danos a direitos da personalidade (…) como a lide se funda em lesão à integridade física, o direito é imprescritível, sendo possível tutelá-lo em sua integralidade a qualquer tempo, sob pena de subtrair qualquer densidade à especial proteção que o sistema jurídico lhe dá“.

A vítima do Survector vai receber R$ 150 mil de indenização e dois salários mínimos de pensão mensal, até completar 70 anos, em 2035.

Precedente gaúcho

A 5ª Câmara Cível do TJRS já havia condenado, em junho de 2009, a Servier do Brasil Ltda. – na época fabricante do medicamento em nosso País – a pagar reparação de R$ 40 mil por danos morais, além das despesas médicas, a um paciente que usou o medicamento Survector. Após a utilização do remédio – produzido pelo laboratório para tratamento de depressão – o consumidor apresentou quadro de dependência.

Em agosto de 2008 , o STJ – em caso semelhante – concedera indenização de R$ 100 mil a um professor usuário do mesmo medicamento Survector. Na época do consumo, a bula indicava como efeito pretendido “melhora de memória“, mas, com o passar do tempo, a empresa a modificou para o tratamento antidepressivo sem avisar devidamente a população.

Na ação decidida pela Justiça gaúcha, o doente relatou que passou a medicar-se com o remédio a partir de 1993, quando tinha 27 anos de idade. Na época, o fármaco era vendido sem a apresentação de tarja de segurança indicativa de que provocava dependência. Ao utilizar o medicamento sem as advertências, o consumidor precisou ser submetido a diversas internações.

Detalhe original é que, em junho de 1998, o consumidor foi demitido do emprego por baixa produção em face da dependência adquirida: a filial porto alegrense do próprio laboratório, fabricante da droga, foi quem demitiu o usuário – que era seu empregado.

Para o relator do caso, desembargador Leo Lima, “a responsabilidade do laboratório é objetiva e independe de culpa, estando condicionada simplesmente à prova de que o produto colocado no mercado era defeituoso e que causou dano ao consumidor“.

Entre 1989 e 1995, o Survector foi comercializado livremente, sem maiores cautelas e sem retenção de receita. O Servier é o primeiro grupo farmacêutico francês independente e segundo maior grupo farmacêutico francês no mundo. Presente em 140 países, conta com mais de 20.000 empregados. (Proc. TJRS nº 70028742997).

O que é o Survector

O Survector – ainda à venda em alguns países, mas proibido, entre outros, no Brasil e nos EUA – é o nome comercial da amineptina, um antidepressivo tricíclico. A principal ação do produto é a inibição da recaptação da dopamina.

O seu efeito antidepressivo não é bem entendido uma vez que as medicações que atuam sobre a dopamina são em sua maioria antipsicóticos.

A amineptina tem um efeito de leve estimulação, assemelhando em experimentos com ratos ao efeito da anfetamina, pois neles apresenta dependência cruzada. A amineptina é um agonista dopaminérgico indireto que, quando administrada prolongadamente, induz a uma diminuição dos receptores dopaminérgicos e adrenérgicos dos subtipos beta e alfa2. Estas modificações podem ser relevantes para a atividade antidepressiva da amineptina.

 

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-29810-nao-ha-prescricao-para-acoes-danos-direitos-personalidade

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