Mudança em lei pode permitir acúmulo de aposentadoria por invalidez e assessoria remunerada

Servidor público civil aposentado por invalidez poderá ser autorizado a exercer assessoria intelectual remunerada, desde que a atividade seja compatível com a incapacidade que o levou à aposentadoria. A inclusão de permissão expressa nesse sentido no Regime Jurídico Único dos servidores civis da União (Lei 8.112/1990) é proposta no PLS 273/2008, pronto para ser votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Apesar de o RJU não proibir expressamente o acúmulo da aposentadoria por invalidez com a assessoria intelectual remunerada, o autor do projeto – o falecido senador Romeu Tuma – alertava para o risco de o servidor civil nessas condições sofrer ação de improbidade administrativa sob o argumento da quebra do princípio da moralidade.

“O preconceito ao servidor público aposentado por invalidez torna-se mais nítido e evidente quando se compara com o servidor aposentado por qualquer outro motivo”, ressaltou Tuma.

O autor do PLS 273/2008 observava ainda que, no caso de a aposentadoria por invalidez ocorrer no início da vida produtiva do servidor, o fato geraria impactos negativos sobre o seu nível de remuneração e, consequentemente, comprometeria sua qualidade de vida. A iniciativa recebeu o aval do relator: “Deve-se louvar o mérito do projeto ao propor a remoção do entrave imposto ao aposentado por invalidez que o proíbe de continuar a exercer atividade no serviço público federal, quando a sua capacidade intelectual não tiver sido afetada pela doença que motivou a sua aposentadoria compulsória”, considerou.

Caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados após passar pela CCJ.

 

Fonte: Senado Federal

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