Menção ao FGTS no contracheque: doméstica ganha direito ao fundo pela expectativa gerada

A Segunda Turma do TRT-PR resolveu reconhecer o direito de uma trabalhadora doméstica de Curitiba aos depósitos e à multa de 40% do FGTS que não foram recolhidos pelo empregador, mas eram mencionados no recibo de pagamento mensal. O empregador afirmou não ter aderido ao FGTS e, por isso, nunca realizou nenhuma espécie de recolhimento sob esse título.

Conforme observou o relator do processo, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, “a inclusão do trabalhador doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o consequente recolhimento das verbas a ele referentes depende do requerimento do empregador, quando passa a ser obrigatório. Trata-se de faculdade”.

“No entanto, existem recibos juntados aos autos que trazem valores supostamente depositados atinentes ao FGTS, demonstrando, inclusive, a base salarial utilizada para o cálculo da referida verba. A trabalhadora, portanto, tinha expectativa em relação ao recebimento do FGTS, haja vista crer que tais valores estavam sendo reiteradamente recolhidos”, completou o magistrado ao acolher o pedido.

Processo nº 12820-2013-005-09-00-0

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

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