A Medida Provisória 1006/20 amplia a margem de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 40% do valor do benefício, dos quais 5% devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. O novo limite vale para empréstimos concedidos até o dia 31 de dezembro deste ano.
A MP foi publicada na edição desta sexta-feira (2) do Diário Oficial da União. Atualmente, os segurados do INSS podem comprometer com consignados até 30% do valor do benefício e mais 5% com cartão de crédito, totalizando 35%.
Com a medida o governo espera aumentar a oferta de crédito na economia em um momento de emergência, beneficiando o consumo de final de ano. O aumento da margem consignável foi proposto em agosto pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), mas precisava de uma lei para entrar em vigor.
O CNPS é um órgão colegiado formado por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo, que define as diretrizes gerais da Previdência Social.
Tramitação
A MP 1006/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais