Justiça condena Walmart por DANO EXISTENCIAL

A 1ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) CONDENOU a Rede de Supermercados Walmart a indenizar uma trabalhadora que sofreu dano existencial ao ter sido submetida a jornadas de trabalho com duração entre 12 a 13 horas diárias, com intervalo de apenas 30 minutos e uma folga semanal, durante mais de 8 anos. Para os desembargadores do TRT 4, a jornada excessiva causou danos ao convívio familiar, à saúde e aos projetos de vida da empregada, gerando prejuízo a sua existência.

Ao analisar o recurso, o relator do acórdão, Desembargador José Felipe Ledur, explicou que o dano existencial, segundo o jurista Hidemberg Alves da Frota, é uma espécie de dano imaterial que se apresenta sob duas formas: o dano ao projeto de vida, que afeta o desenvolvimento pessoal, profissional e familiar, influenciando nas escolhas e no destino da pessoa; e o dano à vida de relações que prejudica o conjunto de relações interpessoais nos mais diversos ambientes e contextos.

O dano existencial, também chamado do dano ao projeto de vida vai além daquilo que foi perdido no ato da lesão e se refere ao que a vítima deixa de fazer por conta dos fatos ocorridos. Esse dano pode ser resultado, por exemplo, de uma limitação física, ou de uma privação de tempo para se realizar alguma atividade.

Bastante comum na doutrina italiana, instituto que chega agora no Brasil à compensação daquilo que as pessoas deixaram de fazer ou vivenciar. Fazer com que alguém mude os planos de vida ou deixe de desfrutar os prazeres de uma existência gera dever de indenizar.

O dano existencial foi também reconhecido, entre outros, em acordão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal: Morte do pai em acidente quando a filha era recém nascida. O dano existencial foi reconhecido pelo prejuízo a personalidade moral da criança.

Marlinda Marques Fernandes

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