O INSS prorrogou novamente a suspenção do bloqueio de benefício por falta de prova de vida. A determinação veio através da Portaria n° 1.186, publicada hoje (30/11) no Diário Oficial da União (DOU).
Os segurados que ainda não realizaram o procedimento entre março e dezembro de 2020, não terão seus benefícios suspensos.
A prorrogação da suspensão vale para mais duas competências, novembro e dezembro de 2020. Portanto, o segurado poderá aguardar até Janeiro de 2021 para realizar a prova e vida junto ao INSS.
Contudo, segundo a portaria, essa determinação em nada afeta as obrigações contratuais estabelecidas com a rede bancária pagadora do benefício. Assim, a comprovação de vida deve continuar sendo feita normalmente junto ao banco.
Fonte: O Previdenciarista