INSS permite auxílio-doença à distância e sem perícia

Em publicação no Diário Oficial da União (DOU) pelo Instituto e Ministério da Previdência Social na última semana, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora permite o pedido de auxílio-doença de forma remota, sem a necessidade de agendar exame médico ou passar por perícia.

Essa ação faz parte da medida para reduzir a fila do INSS, que até o mês de agosto, contabiliza mais de 7 milhões de brasileiros – de acordo com o presidente do INSS, Alessandro Estefanutto, a média de novos pedidos mensais é de 800 mil.

Em outubro, segurados que aguardavam perícia começaram a ser contatados por meio de ligações para agilizar o andamento dos requerimentos. As ligações são feitas somente para as pessoas que já têm perícia médica agendada há mais de 45 dias e que esperam a concessão de benefício por incapacidade temporária.

Como solicitar o auxílio-doença online?

De acordo com o Ministério da Previdência Social, para solicitar o auxílio o segurado deve anexar os documentos médicos que indiquem a necessidade de afastamento das suas atividades de trabalho. O processo é realizado no site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS.

Já os requerimentos feitos por telefone serão agendados, podendo ser direcionados para AtestMed, “desde que o requerente envie a documentação necessária para a análise remota”.

Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença, de acordo com publicação, o atestado médico deve ter sido emitido por menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER) e, além disso, conter as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado
  • Data de emissão do documento
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades
  • Prazo estimado para o repouso (pode ser estimativa)
  • Informações sobre a doença por escrito ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
  • Assinatura do profissional emitente com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo
  • Identificação do médico, com nome, carimbo e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia)

A duração máxima do auxílio-doença é de 180 dias e não é possível renovar o benefício.

Fonte: Renan Oliveira | Previdenciarista

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×