INSS muda regra de prorrogação do auxílio-doença

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou regra que trata sobre a prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A mudança valerá por seis meses, até abril de 2024.

Segundo a portaria conjunta do Instituto e do Ministério da Previdência Social publicada nesta quarta-feira (1º), o segurado que estiver afastado do trabalho recebendo o auxílio poderá ter a prorrogação automática do benefício quantas vezes for necessário, sem precisar passar por perícia médica.

No entanto, caso seja necessário, poderá ser agendada perícia médica.

Para ter direito à prorrogação, o trabalhador afastado deve fazer o pedido ao INSS nos 15 dias que antecedem a data prevista para a alta médica. A prorrogação automática terá duração de 30 dias e, caso permaneça doente, o segurado deve fazer novo pedido a cada 30 dias, até que se recupere e volte ao trabalho.

Não é necessário apresentar novo atestado médico. Basta fazer a solicitação da prorrogação pelo aplicativo ou site ‘MEU INSS’, ou por meio da Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 6h às 22h. O atendimento, no entanto, é 24 horas, feito por meio de robôs.

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