Portaria divulgada nesta quinta-feira (19) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) orienta os usuários e os servidores do INSS sobre os casos de remarcação da perícia médica.
De acordo com a portaria, quando o requerente não puder comparecer na data agendada para realização da perícia médica, deverá remarcar o atendimento pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a Agência da Previdência Social deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário. Considera-se como indisponibilidade do local de atendimento as seguintes situações:
- antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função do enfrentamento à Covid-19, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, nas respectivas localidades;
- decretação local de medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento da Covid-19;
- ocorrência de greve;
- fechamento da Agência da Previdência Social por motivo de força maior.
Nesses casos, os servidores da unidade devem proceder à remarcação, impreterivelmente, até as 12h do dia seguinte àquele em que houve o conhecimento do fato.
Os requerentes devem consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte àquele em que tiveram conhecimento do fato.
Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por impossibilidade da utilização dos sistemas ou por ausência do profissional responsável pela realização da perícia médica, as Agências da Previdência Social devem:
- realizar o atendimento do usuário, por meio de senha direcionada para o serviço “Marcação ou Remarcação de Perícia Médica”;
- proceder ao reagendamento da perícia médica não realizada, caso seja possível;
- cientificar o usuário da nova data do atendimento, no momento da remarcação.
Considera-se como hipóteses de impossibilidade de utilização dos sistemas as seguintes situações:
- falta de energia elétrica;
- inoperância dos sistemas de atendimento ou os utilizados pelo médico perito;
- indisponibilidade de internet.
Em caso de impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência.
O servidor deve proceder à remarcação, impreterivelmente, até as 13h do dia útil seguinte àquele em que ocorreu a contingência.
Nos casos em que o atendimento não pode ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, impossibilidade da utilização dos sistemas ou por ausência do profissional responsável pela realização da perícia médica, o segurado não deverá ser orientado a remarcar o atendimento de perícia médica por conta própria.
Na impossibilidade de remarcação do atendimento pela própria unidade, compete ao INSS providenciar o suporte necessário para que ela seja feita.
Fonte: G1