INSS dispensa perícia médica para auxílio-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma importante mudança que impacta diretamente os beneficiários do auxílio-doença. A partir de agora, a perícia médica foi dispensada para a concessão do benefício em alguns casos específicos. Essa medida tem o objetivo de agilizar o processo de concessão, garantindo que os trabalhadores afastados por motivos de saúde tenham acesso mais rápido ao auxílio necessário.

Perícia médica; entenda

Antes dessa mudança, o processo para obtenção do auxílio-doença envolvia a realização de uma perícia médica, onde um profissional do INSS avaliava a condição de saúde do segurado para atestar a necessidade do afastamento. Esse procedimento, embora necessário para evitar fraudes, muitas vezes gerava longas filas e atrasos na concessão do benefício, o que podia representar um grande impacto financeiro para o trabalhador afastado.

Com a dispensa da perícia médica, o INSS passa a utilizar um sistema de análise automática de atestados médicos, onde o próprio segurado pode enviar o documento comprovando a sua incapacidade para o trabalho. O novo processo é mais ágil e simplificado, permitindo que o benefício seja concedido de forma mais rápida e eficiente.

Perícia médica é dispensada em todos os casos? Não!

No entanto, é importante ressaltar que a dispensa da perícia médica se aplica apenas a determinadas situações. Em casos mais complexos ou duvidosos, a perícia presencial ainda pode ser solicitada pelo INSS para garantir a adequada avaliação da condição de saúde do segurado.

Para se enquadrar na dispensa da perícia médica, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos estabelecidos pelo INSS. Confira alguns abaixo:

  • é estar afastado do trabalho por um período inferior a 60 dias;
  • o atestado médico apresentado deve conter informações claras sobre a doença ou lesão que justifica o afastamento (incluindo a data de início e duração estimada do tratamento).

Contexto pandêmico

Essa medida vem em um momento importante, considerando o contexto da pandemia da COVID-19. Muitos trabalhadores foram afastados de suas atividades em decorrência da doença ou por pertencerem a grupos de risco, e a dispensa da perícia médica agiliza o acesso ao auxílio-doença nesses casos.

É fundamental que o segurado esteja atento aos detalhes ao preencher o atestado médico e enviá-lo ao INSS. Qualquer inconsistência ou falta de informações pode levar ao indeferimento do benefício. Por isso, é essencial que o documento seja emitido por um profissional devidamente habilitado e que contenha todas as informações necessárias.

Ressalva: o auxílio-doença não é concedido automaticamente

Outro ponto importante é que o auxílio-doença não é concedido automaticamente após o envio do atestado médico. O INSS ainda precisa analisar a documentação para verificar se o segurado atende aos requisitos estabelecidos. Portanto, é fundamental aguardar a confirmação da concessão antes de contar com o benefício.

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Marilinda Marques Fernandes Advogados Associados

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