A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou projeto que estabelece cotas e políticas de incentivo às empresas para a contratação de trabalhadores com mais de 55 anos de idade.
Pelo PLS 236/2017 a cota para as empresas que tenham entre 51 e 100 empregados será de cinco pessoas de 55 anos ou mais. E nas companhias com mais de 100 funcionários, a cota será de 5% das vagas. O projeto veda o uso desses funcionários em atividades insalubres de grau máximo. Eles também não poderão ter seus contratos rescindidos sem justa causa se faltarem menos de 6 meses para obtenção da aposentadoria.
Incentivos
O texto, que tem voto favorável do relator, prevê a adoção de duas políticas de incentivo às empresas para contratarem trabalhadores com 55 anos ou mais. A primeira reduz em 50% o encargo com o vale-transporte. A segunda reduz em 50% a contribuição devida pela empresa sobre a folha salarial desses empregados. A contribuição reduzida, no entanto, só terá validade quando o crescimento do PIB anual for inferior a 2%.
No relatório, demonstra a grande dificuldade que os trabalhadores na faixa etária acima de 55 anos têm de conseguir emprego. “A renúncia fiscal neste caso é defensável, pois mantém o trabalhador na condição de empregado, ainda que com contribuição menor da empresa, em vez de admitir passivamente que passe à condição de desempregado beneficiário. No que se refere às contas públicas, é melhor receber um pouco menos do que gastar muito mais”, aponta.
A matéria segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que dará a palavra final sobre o projeto se não houver recursos para votação em Plenário.
Consulta pública sobre o projeto:
Fonte: Agência Senado