Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de setembro portaria que define as regras para a adesão dos servidores federais ao Programa de Demissão Voluntária (PDV). A partir de hoje, os trabalhadores do Executivo Federal poderão, além de aderir ao programa, requerer redução da jornada de trabalho ou licença incentivada.
A Medida Provisória nº 792, que tratava do PDV, foi anunciada no dia 24 de julho pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, e publicada no Diário Oficial da União no dia 27 do mesmo mês. O anúncio do governo foi feito depois de aprovação da reforma trabalhista que impôs, entre outros ataques, a negociação desigual, em que o negociado prevalece sobre o legislado, da lei da terceirização total e irrestrita e da PEC 55 – que congelou investimentos públicos por 20 anos.
Importante lembrar que a medida de redução de gastos através de corte no número de servidores ocorreu, também, após o governo ter liberado nas três primeiras semanas de julho, de acordo com levantamento feito pela ONG Contas Abertas, cerca de R$ 2,1 bilhões em emendas parlamentares para deputados aliados votarem a favor de Michel Temer na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, livrando-o de uma investigação por corrupção.
Com o Programa de Demissão Voluntária, a perspectiva do governo é de que até cinco mil servidores sejam desligados dos cargos de administração pública federal direta, autárquica e funcional. Temer e sua equipe econômica estimam economizar, com as demissões, R$ 1 bilhão por ano a partir de 2018.
Pelas regras, os servidores que aderirem ao PDV receberão, como incentivo, remuneração equivalente a 125% do salário-base, sem a incidência de auxílios, benefícios e adicionais, por ano trabalhado. Desta forma, um servidor que trabalhou ao longo de 10 anos no governo com salário de R$ 10 mil, por exemplo, receberá R$ 125 mil com a adesão. Os valores serão pagos de forma parcelada durante 10 meses – o equivalente a R$ 12,5 mil por mês.
Junto com o PDV, cria-se também a opção de redução de jornada de trabalho com redução de salário. Assim, o servidor que não quiser aderir ao programa de demissão voluntária poderá optar por reduzir de oito para seis ou quatro horas de trabalho por dia, porém com redução proporcional da sua remuneração (25% ou 50%, respectivamente). Para incentivar a adesão à redução de jornada, o governo oferecerá o pagamento adicional correspondente à meia hora diária.
Incentivar um plano de demissão voluntária e de redução de jornada, em um contexto de alto índice de desemprego e de crise econômica, não dá garantia de vantagem financeira para os servidores. Diante de 14% de desempregados no Brasil, o argumento de que ao trabalhador que reduzir sua jornada será permitido exercer outra função no setor privado tampouco significa segurança e estabilidade de vida.
O programa tem caráter voluntário, porém, demonstra a intenção do governo em responsabilizar os servidores e os serviços públicos pela crise em que atravessa o país. O que se desenha nesse cenário não é uma solução para a crise econômica do Brasil, mas sim a abertura da possibilidade para que os funcionários públicos sejam substituídos por terceirizados para a realização dos serviços.
A demissão de cinco mil trabalhadores, somada ao número de servidores em período próximo de aposentadoria, à ausência de concursos públicos e ao congelamento dos investimentos por 20 anos é um caminho sem volta para a extinção do serviço público no país. Temer, mais uma vez, afirma seu comprometimento com o projeto de entregar o Brasil ao setor privado, aprofundando a retirada de direitos da população e a precarização da vida dos trabalhadores.
Não podemos aderir e nem nos iludir com o programa do atual governo. O PDV não é uma solução para a crise econômica e tampouco visa melhorar a vida dos servidores. Precisamos nos organizar e mobilizar contra o ajuste e em defesa do serviço público.
Fonte: SindisprevRS