O trabalhador com carteira assinada (CLT) que também é microempreendedor individual (MEI) – ou seja, com CNPJ vinculado – tem direito ao seguro-desemprego, desde que comprove não ter renda suficiente para se sustentar.
Esse, inclusive, foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que decidiu, em maio deste ano, a favor de uma trabalhadora que ficou desempregada e se tornou MEI por um período de cinco dias.
A superintendência do Trabalho e Emprego da Bahia recorreu no TRF-1 para negar o seguro-desemprego à mulher. Ela chegou a ter o benefício suspenso por ter se tornado microempreendedora e ter renda própria, mas conseguiu obter o direito de volta.
A advogada Ramille Taguatinga, do escritório Kolbe Advogados e Associados, elogia a decisão do TRF-1 e diz que o governo tem negado, de maneira equivocada, o benefício a MEIs dispensados do regime CLT com renda inferior a um salário mínimo.
A especialista em direito trabalhista destaca que, de fato, o direito ao seguro-desemprego não nasce no MEI, mas na CLT. Ou seja, um microempreendedor, por si só, não pode receber o benefício, sendo assim necessário que seja dispensado.
Texto: TÁCIO LORRAN (Jornal Metrópoles )