O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é uma poupança que intenta dar maior garantia ao trabalhador quando cessar o contrato de trabalho.
Entretanto, existem regras para o seu saque. Há a possibilidade do saque do FGTS por motivo de doença desde que estejam elencadas no rol do art. 20 da Lei 8.036/90, em síntese, doenças terminais:
XIV – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001).
Porém, o Judiciário reconhece o direito ao saque e razão de diversas doenças como problemas cardíacos, Parkinson, Alzheimer, diabetes, entre outras.
O interessado deverá fazer o requerimento administrativo junto à CEF, ou buscar diretamente na via judicial a liberação do FGTS para auxiliar no pagamento de tratamento, cabendo o reconhecimento de que referida moléstia tem a gravidade necessária para ensejar o saque do FGTS.
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