Trabalhador incapacitado em razão de invalidez obtém vitória em ação contra o INSS por auxilio doença, ajuizada na 18a Vara Federal de Porto Alegre em junho de 2016. Seu benefício fora suspenso em novembro de 2015 e “seu auxílio veio a ser restabelecido para assegurar ao autor seu legítimo direito a alimentos, obtendo por isso também o ressarcimento pelo período em que não o recebeu”, afirmou sua advogada, Marilinda Marques Fernandes.
De acordo com a sentença do juiz federal da TRF da 4a região, emitida em maio de 2017, foi deferido “o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis que (…) é indubitável a existência do direito invocado, bem como, considerado o fato de a parte autora estar impossibilitada de exercer atividade que lhe garanta a subsistência, é grande o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso a satisfação da pretensão só se dê ao final da demanda”.
Procedimento do Juizado Especial Civil n° 50488729020164047100/RS