Entidades de servidores querem barrar MP que amplia contratos provisórios no setor público

Entidades do funcionalismo público traçam um plano de atuação no Congresso contra a proposta do governo que amplia as possibilidades de contratações provisórias de servidores. O grupo passou a chamar a medida provisória, apresentada no dia 2 de março, de minirreforma administrativa. O governo, no entanto, rejeita a correlação da MP com a reforma administrativa, prometida desde o ano passado.

As novas regras, que precisam do aval do Congresso, expandem o uso de contratações temporárias, de ampla concorrência, como para o cargo de recenseador do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Já era possível, portanto, selecionar trabalhadores da iniciativa privada ou desempregados para atividades temporárias em alguns tipos de serviço público. A MP amplia essas possibilidades e também passa a permitir a contratação provisória de servidores já aposentados, que antes era vedada.

Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto encaminhado ao Congresso faz parte do pacote de medidas para tentar reduzir a fila de espera no INSS. Mais de 1,25 milhão de pessoas aguardam mais de 45 dias — prazo previsto em lei — por uma resposta a pedidos de aposentadorias e outros benefícios, como auxílio-doença e benefício de prestação continuada (BPC, pago a idosos carentes e deficientes).

O governo precisou alterar uma lei de 1993 para que servidores aposentados do INSS pudessem atuar na força-tarefa até que a fila se normalize. A liberação de contratos provisórios com funcionários públicos aposentados, contudo, não se restringe ao INSS — ela serve também para demais órgãos da administração pública. Esse tipo de contrato não era permitido antes da MP e é um dos principais pontos contestados pelos representantes do funcionalismo público.

Para a Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), o objetivo do governo é contornar a necessidade de realização de novos concursos públicos. A equipe econômica, por sua vez, argumenta que as contratações temporárias são para atividades de prazo determinado. Por isso, não faz sentido abrir vagas permanentes no serviço público.

Cinco possibilidades para contratações emergenciais

Há regras para essas contratações excepcionais, que podem ser feitas por processo simplificado — sem a realização de concurso público. Esse modelo já estava previsto em lei (para calamidade pública, emergência ambiental e em saúde). Ele foi ampliado na MP para emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.

Além disso, a proposta do governo amplia atividades a serem realizadas pelos contratados por tempo determinado. Antes da MP, eram 25 linhas de atuação. O texto passa a permitir contratações para redução de estoques processuais ou de volume de trabalho acumulado, atividades preventivas temporárias de situações de grave risco à sociedade, de assistência a situações de emergência humanitária com aumento súbito do ingresso de estrangeiros no país, além de atividades que se tornarão obsoletas, como datilógrafos.

A Fonacate questiona quais serão os critérios usados pelo governo para declarar uma atividade como obsoleta.

— O governo não pode fazer a gestão do Estado só a partir de uma ótica fiscal. Os serviços públicos poderão ficar comprometidos — diz Rudinei Marques, presidente da entidade.

MP “moderniza administração pública”, diz secretário

Na segunda-feira, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, afirmou que a MP é um instrumento de modernização da administração pública. Ele ressaltou que ela não se restringia ao INSS.

— É uma revolução administrativa, do ponto de vista previdenciário e dentro do INSS — defendeu.

O funcionalismo público reclama que, por ser uma MP, as mudanças na lei de contratações temporárias são discutidas às pressas no Congresso. A estratégia da entidade é começar a se reunir com congressistas já nesta semana.

A Fonacate quer emendas que desidratem a proposta. Mudanças bruscas no texto, como retirada da permissão de contratos para redução de estoques de trabalho acumulado ou da liberação para aposentados, podem atrapalhar a força-tarefa para zerar a fila de pedidos de aposentadoria.

A Fonacate contesta ainda a ampliação do prazo máximo de contrários provisórios. A maioria varia de dois a seis anos, mas pode chegar a oito anos no caso de pesquisador ou de técnico com formação em área tecnológica, brasileiro ou estrangeiro, para projetos com prazo determinado.

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