Empresa recolheu o INSS após o prazo. Serei prejudicado?

O tema de hoje é o recolhimento de contribuições após o prazo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)!

O que diz a lei sobre as contribuições ao INSS?

Primeiramente, a Lei nº 8.212/91 (art. 30) prevê que cabe ao empregador o recolhimento das contribuições previdenciárias do empregado, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência. Todavia, não são raros os casos em que a empresa recolhe as contribuições previdenciárias dos empregados fora do prazo previsto, resultando no chamado recolhimento extemporâneo (ou intempestivo).

Em razão desse pagamento fora do prazo, pode ocorrer de o INSS indeferir eventual requerimento de benefício formulado pelo Segurado, tendo em conta a aparente irregularidade no recolhimento. Contudo, para a tranquilidade de muitos, há anos a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que o trabalhador não pode ser penalizado por tal inércia do empregador.

Assim, a título de exemplo, trago este precedente da 4ª Região:

1. Em relação ao reconhecimento do tempo urbano, a falta de pagamento ou o recolhimento extemporâneo de contribuições previdenciárias em nome do segurado (empregado doméstico) são circunstâncias que não o prejudicam, visto que a obrigação do recolhimento recai sobre o empregador que tem o dever de descontá-las e recolhê-las na época própria, conforme dispõem o inciso V do art. 30 da Lei 8.212 e o inciso I do § 22 do art. 32 do Decreto 3.048/1999. […] (TRF4, AC 5002939-16.2020.4.04.7113, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Relator ANA CRISTINA FERRO BLASI, juntado aos autos em 12/07/2023)

Desta forma, deve-se computar o período efetivamente trabalhado, mesmo que o empregador tenha deixado de recolher as contribuições no prazo estipulado.

Empresa tomadora de serviço:

Ademais, não é diferente o entendimento em se tratando de empresa tomadora de serviço. Além disso, há alguns dias escrevi sobre a responsabilidade da empresa tomadora pelo recolhimento das contribuições previdenciárias do contribuinte individual que lhe presta serviços:

Dessa forma, se a empresa tomadora de serviço não cumprir sua obrigação no prazo estipulado, não haverá prejuízo em desfavor do contribuinte individual:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SEGURADO AUTÔNOMO. PROVA. PARCIAL RECONHECIMENTO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 995 DO STJ. FÓRMULA 85/95. NÃO INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. AMPARO MAIS VANTAJOSO. OMISSÃO SUPRIDA. PREQUESTIONAMENTO. […] O segurado autônomo que presta serviços a pessoas jurídicas não é responsável pelo recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias, na medida em que incumbe ao tomador de serviços proceder ao recolhimento das exações devidas. Ademais, eventual recolhimento extemporâneo de GFIPs pelo tomador de serviço não prejudicará o contribuinte individual e será presumido seu recolhimento. […] (TRF4 5012185-17.2016.4.04.7003, DÉCIMA TURMA, Relator OSCAR VALENTE CARDOSO, juntado aos autos em 09/02/2022)

 Como saber se a empresa / empregador está pagando o INSS?

Por fim, fica o registro, entretanto, de que é muito provável que em âmbito administrativo o INSS desconsidere o período em que não há pagamento, ou que o pagamento é intempestivo. Além disso, não é hábito da Autarquia diligenciar e verificar essas informações, de sorte que o ajuizamento de ação judicial aparenta ser a única solução na imensa maioria dos casos.

No Brasil, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável pela administração e pagamento dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros. Para saber se a empresa ou empregador está pagando corretamente o INSS em relação aos seus funcionários, você pode seguir algumas etapas:

  1. Extrato Previdenciário (CNIS): O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um sistema que reúne todas as informações trabalhistas e previdenciárias do trabalhador. Você pode acessar o seu extrato previdenciário pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, fornecendo suas informações pessoais. Esse extrato mostrará as contribuições feitas ao longo do tempo.
  2. Comprovantes de Pagamento: Os empregadores devem fornecer comprovantes de pagamento de salário, nos quais deve constar a contribuição previdenciária descontada do salário do empregado. Verifique se o valor descontado corresponde ao percentual correto de acordo com a faixa salarial.
  3. Guia de Recolhimento: As empresas são obrigadas a recolher as contribuições previdenciárias dos funcionários e empregadores através de guias de pagamento específicas. Você pode solicitar à empresa os comprovantes desses recolhimentos.
  4. DARF e GPS: Dependendo do tipo de empresa, os recolhimentos podem ser feitos através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou GPS (Guia da Previdência Social). Se possível, peça para conferir essas guias e os respectivos valores.
  5. Folha de Pagamento: Algumas empresas fornecem aos funcionários a folha de pagamento, onde é possível verificar o desconto de INSS de cada funcionário.
  6. Consultar o Contador: Caso você ainda tenha dúvidas ou preocupações, você pode entrar em contato com um contador ou especialista em questões previdenciárias para avaliar se as contribuições estão sendo feitas corretamente.
  7. Denúncia: Se houver suspeita de que a empresa não esteja repassando as contribuições devidas ao INSS, é possível fazer uma denúncia à Receita Federal ou ao Ministério Público do Trabalho.

Lembrando que o não pagamento ou o pagamento incorreto do INSS pode acarretar em problemas legais tanto para o empregador quanto para o empregado. Portanto, é importante verificar regularmente se as contribuições estão sendo feitas corretamente.

 

Com informações  O Previdenciarista

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