Empresa é responsável por acidente de moto sofrido por cobrador

Um cobrador de Juazeiro do Norte vai receber uma indenização por ter se acidentado enquanto conduzia uma motocicleta. Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará julgaram que a indústria Auri Branco Artefatos de Alumínio teve responsabilidade objetiva pelo acidente sofrido pelo empregado. O cobrador receberá R$ 10 mil como reparação por danos morais.

O empregado trabalhou como cobrador externo para a indústria de abril de 2008 a fevereiro de 2010. Logo no primeiro mês de trabalho, enquanto deslocava-se para realizar uma cobrança, o funcionário bateu a moto em uma carroça que transitava pela BR 230. Com o acidente, precisou afastar-se do trabalho por dez meses.

A empresa defendia que não teve responsabilidade objetiva pelo acidente. A culpa pela colisão era exclusiva do cobrador. Por esse motivo, a indenização reivindicada pelo empregado era indevida.

Mas não foi o que julgaram os desembargadores da 2ª Turma do TRT/CE. Eles afirmaram que em acidentes de trabalho decorrentes de atividade habitualmente de risco, em que não existe a possibilidade de eliminação do fator agressivo à saúde do trabalhador, há a responsabilização objetiva do empregador.

“Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida pela empresa implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outras pessoas”, afirmou o desembargador-relator Durval Maia.

Além da indenização por dano moral, o cobrador reivindicava uma indenização por danos materiais. Mas ele não apresentou nenhuma prova que demonstrasse as despesas realizadas com tratamentos ou medicamentos. Por esse motivo, o pedido foi negado pelos desembargadores da 2ª Turma do TRT/CE.

Da decisão, cabe recurso.

Processo relacionado: 0000634-12.2011.5.07.0027

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

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