Em Pauta – Previdência Social

– Trabalhador que teve perda auditiva induzida por exposição a ruído obtém vitória em ação contra a Braskem S.A. no TRT da 4a Região. “Foi reconhecido o direito do trabalhador receber indenização por danos morais e materiais pela não observância das normas de segurança no ambiente trabalho”, afirmou sua advogada, Dra. Marilinda Marques Fernandes. O reclamante receberá, a título de danos materiais, pensão mensal vitalícia equivalente a 14% do salário, e indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, ambos valores acrescidos dos juros que incidem desde a data do ajuizamento da ação. https://goo.gl/FoZqis

– Trabalhador incapacitado em razão de invalidez obtém vitória em ação contra o INSS por auxilio doença. “Seu benefício veio a ser restabelecido para assegurar ao autor seu legítimo direito a alimentos, obtendo por isso também o ressarcimento pelo período em que não o recebeu”, afirmou sua advogada, Marilinda Marques Fernandes, considerando o fato de a parte autora estar impossibilitada de exercer atividade que lhe garanta a subsistência. https://goo.gl/19HAc6

– O STJ reafirmou entendimento de que não é cabível a devolução de valores por recebimento das verbas por exclusivo erro da Administração, que não procedeu com a devida atenção e zelo ao analisar os pedidos de concessão dos benefícios, não ficando comprovada a sua má-fé do segurado.

– Em meio às discussões sobre reforma previdenciária, o Governo reduz a arrecadação das contribuições previdenciárias. São cerca de 4 mil municípios em todo o país que apresentam dívidas com o INSS. Os débitos poderão ser parcelados em até 200 meses, com 25% a menos de multas e diminuição de 80% dos juros.

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