A Câmara dos Deputados ouve sugestões para a regulamentação da Emenda Constitucional 72, que estendeu as(os) empregadas(os) domésticas(os) direitos assegurados aos demais trabalhadores, como carga de 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias.
A Comissão de Legislação Participativa debateu no dia 20 com patroas(ões) e empregadas(os) a proposta de regulamentação de direitos da(o) empregada(o) doméstica(o) (PLP 302/13).
Entre as sugestões estão:
– manutenção da contribuição sindical tanto para patroas(ões) quanto para empregadas(os);
– definição do trabalho de diarista como aquele realizado até dois dias na semana, reduzindo-se a alíquota de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), simplificado de 11%, para 5%, sendo que a(o) contratante contribui com 5%;
– maior flexibilidade no banco de horas;
– eliminação do custo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do 13° salário no afastamento por acidente de trabalho;
– refinanciamento para o empregador(a) doméstica(o) informal (Redom), nos termos do PL 6707/09;
– abatimento de Imposto de Renda para empregador(a) que contrata idosos e pessoas com deficiência.
Com a demora na regulamentação há reflexos no mercado de trabalho. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrou aumento da informalidade entre 2011 e 2012. A arrecadação da Previdência Social de empregadas(os) domésticas(os) formais também registrou queda entre julho e agosto deste ano.
Íntegra da proposta: PLP-302/2013