– Foi assegurado o direito de pensão por morte a um menor sob guarda. A decisão partiu da Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP), que negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que buscava reformar a sentença sob o argumento de que o menor não se encontrava dentre os dependentes previdenciários. https://goo.gl/aeRqyK
– Justiça do trabalho reconheceu a um empregado aposentado por invalidez o direito ao cartão alimentação, previsto em norma coletiva. https://goo.gl/muQ8Sx
– A Caixa Econômica Federal e o INSS deverão pagar indenização por danos morais no valor de 10 mil reais a uma segurada aposentada que teve seu nome usado em fraude para concessão de um empréstimo consignado. https://goo.gl/E95Pn1
– Segundo procurador-geral-adjunto da Gestão da Dívida Ativa da União, débitos com a Previdência acumulam R$ 420 bilhões. O deficit do Regime Geral da Previdência foi de R$ 151,9 bilhões no ano passado. Porém, apenas 42% dessa dívida é considerada recuperável. https://goo.gl/aCrSB7
– Enquanto o Governo quer aprovar a reforma da previdência sob o argumento do déficit, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 778/2017 que concede parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também foi aprovada emenda prevendo um encontro de contas entre os municípios e a União quanto a dívidas previdenciárias e pagamentos indevidos que teriam gerado crédito às cidades perante o governo federal. Os valores finais a serem parcelados dependerão do saldo final desse encontro de contas entre os municípios e a Previdência Social. A emenda cria o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo do Gabinete da Presidência da República e à Receita Federal e cuja composição será definida em decreto. O desconto nas multas e encargos legais passou de 25% para 40%. Segundo o relator da MP o impacto de renúncia fiscal do governo com a mudança será de cerca de R$ 3 bilhões de 2018 a 2020, aumentando o total de descontos concedidos de R$ 35,3 bilhões para R$ 38,3 bilhões. Dados da Receita Federal de junho de 2017 apontam um montante de R$ 90,1 bilhões de débitos previdenciários exigíveis de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.