– O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar indenização por danos morais à servidora aposentada por invalidez devido a doença profissional que atingiu membros superiores, mão e coluna. https://goo.gl/bD3gdT
– A Justiça do Trabalho determinou que o Frigorífico BRF, em Lucas do Rio Verde, pague indenização por danos morais a uma analista de Recursos Humanos que desenvolveu quadro de depressão pela falta de intervalo para amamentar o filho. https://goo.gl/ys7cVA
– “Caso o clima político continue instável e a garantia de apoio de 308 deputados federais se torne tarefa literalmente custosa, o governo já sinalizou o desmembramento da PL 287, buscando aprovar mudanças que demandem maioria absoluta ou simples”, afirma Sakamoto: https://goo.gl/PrnbXq
– Nosso escritório obteve ganho de causa em ação contra o INSS em favor de trabalhador que teve sequelas advindas de acidente. Após receber auxílio-doença, lhe foi concedido o direito a receber auxílio-acidente, no valor 50% do salário de benefício. https://goo.gl/yRwtBv
– Leia fala da Dra. Marilinda Marques Fernandes debatendo a conjuntura política nacional no III Encontro Estadual dos Trabalhadores Temporários do IBGE/RS. https://goo.gl/VWAZB9