Em Pauta #3 – Previdência Social

– A Lei Complementar 14.750/15 instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos – PPC/RS, fixou o limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões pelo regime Próprio de Previdência Social – RPPS/RS e autorizou a criação de entidade de previdência fechada de previdência complementar. https://goo.gl/9Bm7Xf
  O percentual de 25% é um adicional dirigido para assistir aqueles que necessitam de assistência permanente de terceira pessoa para a prática dos atos da vida diária. Contudo, contempla somente a aquele que adquiriu a invalidez antes de adquirido o direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, o que acarreta a vulneração ao direito de proteção da dignidade da pessoa humana e das pessoas portadoras de deficiência. O Brasil é participante da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com deficiência. Tal convenção reconhece a “necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas com deficiência, inclusive daquelas que requerem maior apoio”, com a finalidade de diminuir as diferenças e impedir que sobrevenha lei brasileira que estabeleça discriminação entre os próprios portadores de deficiência, mormente no campo da Previdência Social. Nesse sentido, o Art. 28.2, da referida Convenção, dispõe ainda que os “Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à proteção social e ao exercício desse direito sem discriminação baseada na deficiência, e tomarão as medidas apropriadas para salvaguardar e promover a realização desse direito, tais como: Assegurar igual acesso de pessoas com deficiência a programas e benefícios de aposentadoria”.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, no início do mês (05/7), o benefício de auxílio-acidente a um segurado que está incapacitado de trabalhar como operador de máquinas pesadas. Segundo a perícia, as sequelas causadas pelo acidente, ocorrido em 2013, não têm cura. O relator do processo declarou que o INSS deve o benefício desde o dia seguinte ao da cessação administrativa do auxílio-doença. Segundo o magistrado, “ficou comprovado que o autor porta sequela que implicou na redução da capacidade para o trabalho exercido na época do acidente”.

– No dia 11 de agosto, dia do/a estudante, o IFRS – Campus Restinga realiza o seu º Estudos de Inverno, tendo como temática central “O Desmonte da Educação Pública”. O evento integra o calendário escolar como um dia de formação continuada dos/as servidores/as (professores/as e técnico-administrativos em educação) e estudantes. Nesta edição a advogada Dra. Marilinda Marques Fernandes participará da Mesa “Educação e o Mundo do Trabalho”, às 19:30, na qual problematizará as Reformas Trabalhista e Previdenciária propostas pelo atual governo. https://goo.gl/e2vFxg

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×