Em Pauta #22 – Previdência Social

 – Justiça determinou que INSS pague benefício assistencial de amparo social ao deficiente a uma jovem tocantinense diagnosticada com deficiência mental. https://goo.gl/frWuXC

– Laura Carvalho, economista e professora da USP, acaba de lançar ‘Valsa Brasileira’, obra em que se debruça em números e comportamentos dos agentes políticos ao longo dos últimos governos petistas para buscar respostas para o “milagrinho” do crescimento econômico e distribuição de renda durante o Governo Lula e, em seguida, a desaceleração iniciada no Governo Dilma. Seu diagnóstico não agrada nem a direita liberal e muito menos a esquerda desenvolvimentista. Ainda assim, Carvalho vem se consolidando como a principal voz progressista no campo da economia, destoando da maior parte dos seus colegas economistas no que se refere a receitas para o Brasil sair da crise. Neste ano, vem participando da formulação das propostas econômicas do pré-candidato a presidência Guilherme Boulos. https://goo.gl/j9FzZe

– A Câmara dos Deputados analisa proposta que extingue o plano próprio de previdência social de deputados e senadores. Pelo texto do Projeto de Lei 10270/18, os atuais benefícios e os que vierem a ser concedidos passarão a ser custeados pela União. Atualmente, esses benefícios são pagos pela Câmara e pelo Senado. https://goo.gl/JjT1qu

– Cabe ao INSS pagar o salário-maternidade quando a empregada é demitida antes do nascimento da criança. https://goo.gl/3EPzVJ

– A constatação, por meio de perícia, da ocorrência de doença ocupacional diversa da alegada pelo empregado em sua reclamação trabalhista não isenta empresa de responsabilidade, nem do pagamento de indenização. Foi o que concluiu o TRT9 ao julgar recurso da Mineradora Boa Vista Ltda. em uma ação na qual foi condenada a pagar 10 mil reais por danos morais, bem como pensão mensal de 245 reais até os 74 anos ou óbito do autor da ação. https://goo.gl/tikDDJ

– Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga pela Whirlpool S.A. a um operador de torno incapacitado para a função em decorrência de doença pulmonar ocupacional. No entendimento da Turma, o valor de R$ 30 mil arbitrado anteriormente não era razoável nem proporcional ao dano causado ao empregado. https://goo.gl/jkAJwM

– O Sintrajufe/RS nessa semana promove dois debates sobre Funpresp, dias 17 e 19 de julho, terça e quinta-feira, respectivamente, às 19h e às 14h, com a presença da advogada especialista em direito previdenciário, Dra. Marilinda Marques Fernandes, como palestrante. https://goo.gl/QR7W1g

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