– O chamado limbo previdenciário se dá quando o trabalhador recebe alta médica do INSS e o empregador, mediante conclusão médica que atesta sua incapacidade laborativa, se recusa a reencaminhar o empregado de volta às suas atividades. Em casos assim, a Justiça do Trabalho tem condenado os empregadores a pagarem os salários enquanto o trabalhador não consegue novo período de afastamento junto ao órgão previdenciário. https://goo.gl/JxmMkg
– A contratação de trabalhadores por salários mais baixos levou a Previdência Social a registrar a primeira queda real (descontada a inflação) na arrecadação. https://goo.gl/mWjXKK
– Justiça determina que o INSS conceda o o benefício de pensão por morte para menor sob guarda da avó. https://goo.gl/X7ABy7
– 28 de Abril – Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças no Trabalho. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), são 300 milhões de vítimas por ano, 834 mil por dia, 579 por minuto. O Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, ficando atrás apenas da China, Índia e Indonésia. Ao liberar a terceirização e acabar com direitos básicos da CLT, o golpe precarizou ainda mais as condições de trabalho, deixando o trabalhador entregue à própria sorte. Oito em cada dez acidentados no Brasil são terceirizados. https://goo.gl/Bh85wF
– Mesmo sendo uma das profissões mais antigas do país, o trabalho doméstico só atingiu patamar equivalente aos das demais categorias de trabalhadores há apenas cinco anos, em abril de 2013, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 72, também chamada de PEC das Domésticas. Esse dispositivo, regulamentado em 2015 pela Lei Complementar nº 150, que estendeu aos trabalhadores domésticos direitos como jornada semanal de 44 horas, FGTS, multa por dispensa sem justa causa, adicional por trabalho noturno, salário-família, entre outros. https://goo.gl/UzSfpa
– Deixou de valer a MP 808/2017, que regulamentou alguns pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Com a queda da MP, dispositivos polêmicos da Reforma – e, segundo a Anamatra, inconstitucionais -, como o que limita a indenização do dano extrapatrimonial com base no salário do trabalhador, o que permite a negociação individual da jornada 12×36, o que alarga a possibilidade de gestantes trabalharem em ambientes insalubres e o que prevê a figura do “trabalhador autônomo exclusivo”, voltam a fazer parte da realidade do mercado de trabalho brasileiro. https://goo.gl/gnEU7Q
– No dia 27 de abril, em razão do Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica, o Akanni – Instituto de Pesquisa e Assessoramento e a ACMUN-Mulheres Negras promoveram debate sobre os rumos da democracia e a condição da mulher negra na conjuntura política nacional. https://goo.gl/buuYJU