Em Pauta #10 – Previdência Social

– Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade do procedimento conhecido como “alta programada”, no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao conceder benefício de auxílio-doença, fixa previamente o prazo para o retorno do segurado ao trabalho e o fim do benefício, sem a marcação de nova perícia. O recurso especial julgado foi interposto pelo INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que a cessação do auxílio-doença deve ser obrigatoriamente precedida de perícia médica, em vez de ocorrer em data presumida pela autarquia como sendo a da reabilitação do segurado. Para o INSS, o acórdão do TRF1 violou o artigo 78, parágrafo 1º, do Decreto 3.048/99, que estabelece que a autarquia poderá fixar, mediante avaliação pericial ou com base na documentação médica do segurado, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho. No STJ, entretanto, o relator, ministro Sérgio Kukina, votou no sentido de negar provimento ao recurso. Segundo ele, a alta programada constitui ofensa ao artigo 62 da Lei 8.213/91, que determina que o benefício seja mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o exercício de atividade laboral, constatação que, no entendimento do relator, exige avaliação médica.

– Vinte e um anos é a idade limite para que um filho ou irmão possa ser considerado dependente previdenciário, com exceção dos casos em que seja inválido ou possua deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz. https://goo.gl/xRsKcQ

– Justiça assegurou a uma mulher o pagamento do benefício de pensão por morte em decorrência do óbito de seu companheiro em igualdade de condições com outra mulher, também companheira do falecido, no percentual de 50% para cada uma delas. https://goo.gl/A9td7p

– Artigo de Jorge Barcellos fala sobre o recente liminar do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes que suspende as decisões judiciais que determinam a necessidade de negociação coletiva prévia para concluir o processo de extinção de seis fundações públicas e outros órgãos do Governo de Estado beneficiam o projeto neoliberal de José Ivo Sartori. https://goo.gl/fXswJz

– Na última semana a Dra. Marilinda Marques Fernandes recebeu em seu escritório uma comissão de professores em situação de contrato emergencial que discutiu possíveis ações no sentido de conquistar a integração desses trabalhadores na categoria com plenos direitos. https://goo.gl/mF1tYF

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