Trabalhador(a) menor de idade não pode realizar trabalho noturno, o trabalho não pode obstaculizar a frequência escolar e não pode ser realizado em locais perigosos, insalubres ou prejudiciais à sua moralidade.
Considera-se menor de idade o(a) trabalhador(a) entre 14 e 18 anos, sendo que entre 14 e 16 anos o(a) menor trabalha na condição de aprendiz.
Acesse a Consolidação das Leis do Trabalho para saber mais: http://bit.ly/2eUtDPI