Direitos do Cuidador de Idosos

Com o envelhecimento da população, tem aumentado o número de profissionais que se especializam como Cuidador de Idosos. A profissão não está regulamentada e não há sindicatos representativos da categoria.

O Cuidador de idosos é classificado na categoria de trabalhador doméstico e, como tal, tem todos os direitos concedidos ao empregado doméstico:

– carteira de trabalho assinada; salário mínimo; 13º salário; férias de 30 dias; repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos; licença gestante de 120 dias; estabilidade no emprego até cinco meses após o parto; aviso prévio; vale transporte; jornada de trabalho semanal de 44 horas – oito horas diárias; intervalo para almoço ou alimentação de 1 hora ou 30 minutos, caso seja acordado desta forma; pagamento de horas extras com adicional de no mínimo 50% e pagamento de INSS.

Alguns direitos dos empregados domésticos previstos na PEC das domésticas, tais como FGTS e adicional noturno, ainda não estão em vigor, pois não foram regulamentados.

Portanto, atenção ao contratarem Cuidadores de Idosos. Não conceder todos os direitos, supostamente “por economia”, pode gerar um passivo trabalhista, que ficará muito mais caro posteriormente, acaso a pessoa ajuize com uma ação na Justiça do Trabalho.

Fonte: JusBrasil/ Flavia Miranda Oleare

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