Em sessão conjunta do Congresso Nacional, foi promulgada, nesta terça-feira (12), a reforma da Previdência. A medida retira direitos de mais de 100 milhões de brasileiros, que estão no mercado de trabalho formal, informal ou já são aposentados e pensionistas.
::Entenda o que muda com a reforma da Previdência::
Jair Bolsonaro (PSL) não compareceu à sessão. A solenidade foi presidida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que minimizou a ausência do presidente. “As emendas constitucionais sempre foram promulgadas em sessões solenes especiais do Parlamento brasileiro. Nessas sessões muitas delas o presidente da República e ministros não vieram. Não será a presença do presidente da República ou do ministro que vai chancelar esse encontro, essa promulgação”, avaliou.
Previdência
Principal proposta defendida por Paulo Guedes, ministro da Economia, as alterações no sistema previdenciário brasileiro foram aprovadas no dia 22 de outubro após um conturbado processo no Congresso Nacional.
Duramente criticada por economistas da área, movimento sociais e sindicais, a nova aposentadoria estabeleceu uma idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres com tempo mínimo de contribuição de 20 anos e 15 anos, respectivamente.
O valor será equivalente a 60% da média do valor de referência das contribuições. Para ter direito ao valor integral, a partir de agora, trabalhadores devem contribuir por 40 anos. Na prática, o trabalhador e a trabalhadora terão que trabalhar mais tempo, além do limite da idade mínima, para ter direito ao valor integral.
A reforma também acabou com a regra da aposentadoria por idade, que exigia 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para a mulher e 65 anos para os homens. De cada dez aposentadorias concedidas, sete eram por idade.
Exemplos
Um trabalhador que tem hoje 65 anos de idade e 29 de contribuição, pela regra antiga da aposentadoria por idade, poderia se aposentar por idade daqui a um ano. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, daqui a seis anos. No entanto, com a regra nova, ele só vai se aposentar com direito ao valor integral do benefício daqui a 11 anos.
Uma mulher com 56 anos de idade e 26 anos de contribuição precisaria esperar só mais um ano para conseguir se aposentar (regra 86/96). Com a reforma, essa mesma trabalhadora terá que esperar seis anos para se aposentar com o valor integral.
Texto: da Redação Brasil de Fato/ Edição: Camila Maciel