A cartilha — editada pelas centrais sindicais CGTB, CSB, CSP-Conlutas, CTB, CUT, Força, Intersindical, Nova Central e UGT — é bem didática e explica, objetivamente, como os principais direitos trabalhistas serão afetados pela MP 905/2019 em vigor.
A MP retira mais direitos dos trabalhadores e também amplia as vantagens patronais para esse novo tipo de contrato de trabalho.
O objetivo da MP é proporcionar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos. O contingente contratado por essa modalidade não terão, entre outros, o seguintes direitos:
1) a cobertura da CLT, nem convenção coletiva;
2) o FGTS cai de 8% para 2%; multa de 40% sobre o saldo do FGTS cai de 40% para 20%;
3) parcelamento, em até 12 veze, das férias e saldo do FGTS;
4) redução do adicional de periculosidade de 30 para 5%;
5) isenção do pagamento do INSS. Isto é, os patrões ficarão isentos da contribuição previdenciária de 20%; e
6) acidentes no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa deixarão de ser considerados acidentes de trabalho.
A cartilha pode ser conferida aqui.
Fonte: Diap