Os catadores de material reciclável poderão ter direito à mesma regra diferenciada de contribuição para a seguridade social já assegurada atualmente pela Constituição a produtores rurais e pescadores artesanais e seus respectivos cônjuges.
A regra determina que a contribuição terá por base a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 309/13.
O autor argumenta que o catador de material reciclável é um trabalhador de baixa renda que não tem regularidade de rendimentos, o que justificaria a aplicação do modelo contributivo baseado na comercialização da produção.
Aposentadoria
A PEC também garante aos catadores de material reciclado o direito de requerer a aposentadoria por idade cinco anos antes da regra geral da Previdência Social. Se aprovada a PEC, homens poderão requer o benefício aos 60 anos e mulheres aos 55 anos.
“Os catadores devem ter direito à aposentadoria por idade cinco anos antes pelo fato de que o desgaste da atividade se assemelha ao sofrido pelos trabalhadores rurais, que já são beneficiados com essa redução na idade”, defendeu Padre João.
Tramitação
A proposta terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será criada uma comissão especial para analisar o texto, antes de ser votado em dois turnos pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PEC-309/2013
Fonte: Agência de Notícias da Câmara
Foto: Carina Kunze. Centro de Reciclagem do bairro Bom Jesus, em Porto Alegre, março de 2011.