Recentemente foi aprovada a Lei 13.982/2020, que criou o auxílio emergencial à trabalhadores que cumprissem certos requisitos.
Nesse sentido, nesta terça-feira (07), a Caixa Econômica Federal lançou o portal e o aplicativo para que os trabalhadores que não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) poderem solicitar o auxílio.
- Para acessar o portal e solicitar o auxílio emergencial, clique aqui.
- Para baixar o aplicativo para Android e solicitar o auxílio emergencial, clique aqui.
- Para baixar o aplicativo para iOS (Apple) e solicitar o auxílio emergencial, clique aqui.
O que é o auxílio emergencial?
O auxílio emergencial é uma ajuda financeira para trabalhadores , paga pelo governo, em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Qual o valor do auxílio emergencial?
O valor do auxílio emergencial é de R$ 600,00 mensais, pagos por até 3 meses.
Para as mulheres provedoras de família monoparental, ou seja, para aquelas que sustentam a casa sozinhas, o valor mensal é de R$ 1.200,00.
Quem tem direito a receber o auxílio emergencial?
Para ter acesso ao Auxílio Emergencial, você deve cumprir os seguintes requisitos:
Leia com atenção as informações abaixo. Você precisa se encaixar em todas elas.
- Ter mais de 18 anos
- Não ter emprego formal
- Não receber os seguintes benefícios
- Previdenciários (INSS)
- Assistencial
- Seguro-desemprego
- Programa de Transferência de Renda Federal (Bolsa Família não impede receber Auxílio Emergencial).
- Ter renda familiar mensal é
- Até R$ 522,50, por pessoa
ou - Até R$ 3.135,00, renda familiar total
- Até R$ 522,50, por pessoa
- Não receber rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
- Estar desempregado(a) ou exercer atividades em uma das seguintes condições
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
- Trabalhador Informal
- Não ser agente público, inclusive temporário, nem exercer mandato eletivo
Recebo bolsa-família, ele entra no cálculo da renda familiar?
Não, o valor recebido à título de bolsa-família não será incluído no cálculo da renda familiar mensal para efeitos de enquadramento no direito ao auxílio.
E o meu bolsa-família será mantido caso eu receba o auxílio emergencial?
Não, caso o valor do auxílio emergencial for mais vantajoso, o bolsa-família será substituído por este.
Como receber os valores do auxílio emergencial?
Se possui cadastro no CadÚnico até 20/03/2020 ou recebe Bolsa Família:
- o auxílio será pago automaticamente na conta bancária;
Se NÃO possui cadastro no CadÚnico até 20/03/2020 ou NÃO recebe Bolsa Família:
- baixe o aplicativo “Caixa | Auxílio Emergencial” ou acesse ” https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio “