Auxílio emergencial em virtude do coronavírus – quem tem direito e como receber

Recentemente foi aprovada a Lei 13.982/2020, que criou o auxílio emergencial à trabalhadores que cumprissem certos requisitos.

Nesse sentido, nesta terça-feira (07), a Caixa Econômica Federal lançou o portal e o aplicativo para que os trabalhadores que não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) poderem solicitar o auxílio.

  • Para acessar o portal e solicitar o auxílio emergencial, clique aqui.
  • Para baixar o aplicativo para Android e solicitar o auxílio emergencial, clique aqui.
  • Para baixar o aplicativo para iOS (Apple) e solicitar o auxílio emergencial, clique aqui.

 

O que é o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial é uma ajuda financeira para trabalhadores , paga pelo governo, em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Qual o valor do auxílio emergencial?

O valor do auxílio emergencial é de R$ 600,00 mensais, pagos por até 3 meses.

Para as mulheres provedoras de família monoparental, ou seja, para aquelas que sustentam a casa sozinhas, o valor mensal é de R$ 1.200,00.

Quem tem direito a receber o auxílio emergencial?

Para ter acesso ao Auxílio Emergencial, você deve cumprir os seguintes requisitos:

Leia com atenção as informações abaixo. Você precisa se encaixar em todas elas.

  • Ter mais de 18 anos
  • Não ter emprego formal
  • Não receber os seguintes benefícios
    • Previdenciários (INSS)
    • Assistencial
    • Seguro-desemprego
    • Programa de Transferência de Renda Federal (Bolsa Família não impede receber Auxílio Emergencial).
  • Ter renda familiar mensal é
    • Até R$ 522,50, por pessoa
      ou
    • Até R$ 3.135,00, renda familiar total
  • Não receber rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado(a) ou exercer atividades em uma das seguintes condições
    • Microempreendedor Individual (MEI)
    • Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Trabalhador Informal
  • Não ser agente público, inclusive temporário, nem exercer mandato eletivo

 

Recebo bolsa-família, ele entra no cálculo da renda familiar?

Não, o valor recebido à título de bolsa-família não será incluído no cálculo da renda familiar mensal para efeitos de enquadramento no direito ao auxílio.

E o meu bolsa-família será mantido caso eu receba o auxílio emergencial?

Não, caso o valor do auxílio emergencial for mais vantajoso, o bolsa-família será substituído por este.

Como receber os valores do auxílio emergencial?

Se possui cadastro no CadÚnico até 20/03/2020 ou recebe Bolsa Família:

  • o auxílio será pago automaticamente na conta bancária;

Se NÃO possui cadastro no CadÚnico até 20/03/2020 ou NÃO recebe Bolsa Família:

 

 

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