Assegurada condenação de banco a ressarcir o INSS por pagamento indevido de benefício previdenciário

A Advocacia-Geral da União assegurou na justiça o ressarcimento aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de benefício previdenciário pago indevidamente.

A atuação da AGU possibilitou a condenação de uma instituição financeira a devolver quantia depositada na conta corrente de uma segurada após a sua morte. Embora a titular do benefício previdenciário tenha falecido em de abril de 2009, a quantia continuou a ser paga pelo banco até outubro de 2015, causando um prejuízo ao erário de R$ 52,9 mil.

O INSS notificou administrativamente o banco que restituiu R$ 39,3 mil. No entanto, sem considerar os acréscimos moratórios, ainda faltava a devolução de R$ 13,6 mil aos cofres públicos. Por isso, a Advocacia-Geral ajuizou uma ação para restituir ao INSS os valores pagos pós-óbito, com os devidos acréscimos legais e contratuais a serem computados desde o efetivo prejuízo, descontando-se as importâncias pagas administrativamente.

A AGU argumentou que o banco foi negligente, uma vez que não atualizou os dados cadastrais da ex-beneficiária, já que não consta no sistema alimentado pela própria instituição a revalidação da senha de cartão/conta (prova de vida) durante o referido período, sendo, portanto, responsável pelo dano causado ao INSS.

O procurador federal Frank Gonçalves Nery, coordenador de Cobrança da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG), explica que no caso concreto não houve fraude ou recebimento por terceiros, mas dinheiro público que ficou parado em conta corrente de pessoas falecidas.

Na ação, a Advocacia-Geral reforçou que há norma especial que determina ao banco estornar, de ofício, ou seja, sem prévia provocação do INSS, os valores não movimentados em conta após 60 dias. “Além das questões que envolvem atualização, o INSS defendeu a tese no sentido de que a prescrição se inicia pelo princípio da ‘acito nata’, a partir da resposta do banco, e não da data de cada pagamento mensal feito, o que amplia, sobremaneira, as possibilidades de recuperação de créditos”, reforça o procurador federal Frank Gonçalves Nery.

A 12ª Vara Federal de Minas Gerais acolheu integralmente os argumentos da AGU e condenou o banco a restituir o INSS com os devidos acréscimos e o pagamento de multa moratória. “A AGU, por meio desta e inúmeras outras ações semelhantes, visa reparar o dano ao erário de forma integral, estimular que as instituições financeiras fiscalizem os créditos que lhe são confiados e também contribuir para diminuir o déficit da Previdência Social”, ressalta o procurador federal Frank Gonçalves Nery.

Referência: Número: 1019233-46.2020.4.01.3800

Fonte: Advocacia Geral da União

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