Cristiane Queiroz Barbeiro Lima [1]
Cristiane Maria Galvão Barbosa [2]
Renata Wey Berti Mendes [3]
Cesar Augusto Patta [4]
Resumo
Este artigo apresenta uma investigação sobre assédio moral em trabalhadores acometidos por Lesões por Esforços Repetitivos/Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho (LER/DORT) realizada durante perícia judicial de uma ação coletiva de trabalhadores de uma instituição bancária. Apresenta-se o plano de trabalho de uma perícia envolvendo caracterização de assédio moral e violências no trabalho, destacando-se as dificuldades encontradas, principalmente, pelo tempo decorrido entre a abertura do processo e a perícia, pelo medo sentido pelas testemunhas e pessoas potencialmente envolvidas e pela ausência de instrumentos padronizados para caracterização do assédio. A análise pericial identificou ambiente de trabalho propício ao assédio moral devido aos sistemas de gestão e organizacionais adotados e identificou potencialização de sobrecarga mental e psíquica dos trabalhadores com LER/DORT por sujeição a pressões para que desistissem de comprovar a relação da doença com o trabalho. Por seu caráter coletivo, a perícia abriu possibilidades de se analisar e avaliar situações de trabalho que, isoladamente, teriam pesos menores do que vistos sob o olhar sistêmico e organizacional.
Sumário
Introdução
Aspectos conceituais
Método
Estabelecimento de indicadores
Resultados
Quanto aos aspectos relacionados à organização e gestão do trabalho
Quanto aos aspectos referentes às relações interpessoais e subjetividade
Quanto ao denunciante constante da Ação Civil Pública, de 2005
Discussão
Considerações finais
Referências
Introdução
Este artigo relata a caracterização de assédio moral em trabalhadores acometidos por Lesões por Esforços Repetitivos/Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho – LER/DORT realizada através de uma perícia judicial referente a uma ação coletiva movida em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho perante denúncia de trabalhadores de uma instituição bancária.
Além das queixas sobre discriminação e assédio moral havia também acusações a respeito de deficiências da empresa no atendimento às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego [5] e na elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP [6].
As alegações com relação ao assédio moral no banco em questão eram as de que a empresa tinha como padrão de conduta assediar moralmente os trabalhadores que apresentavam sintomas de LER/DORT através da submissão destes a atos de constrangimentos variados, que iam desde o isolamento das vítimas dos demais empregados, o não repasse de tarefas, passando por ofensas relacionadas à doença, transferências sucessivas para evitar promoção e pressionar o trabalhador, até a divulgação de dados médicos sigilosos a fim de expor a intimidade do atingido no ambiente de trabalho. Essas citações estavam baseadas em denúncia do sindicato da categoria que relatou e juntou documentação pertinente à situação de empregados do réu dispensados após a constatação de estarem acometidos por LER/DORT, incluindo depoimentos de alguns trabalhadores. As situações relatadas eram referentes ao período entre 1994 a 2003.
Os trabalhos de perícia foram iniciados em março de 2008, momento de nomeação dos membros de uma equipe de perícia multidisciplinar pelo Juiz do Trabalho responsável pela ação. A equipe multidisciplinar foi formada por uma química, especialista em gestão da segurança e saúde no trabalho, uma psicóloga, especialista em ergonomia e dois médicos do trabalho. Vale ressaltar que a atividade pericial foi acompanhada pela Procuradora e Assistente Técnico do Ministério Público do Trabalho, bem como por Assistentes Técnicos da empresa.
Restringindo-se à análise sobre assédio moral em funcionários acometidos por LER/DORT, este artigo apresenta o relato do trabalho de uma perícia multidisciplinar para a caracterização de violências no trabalho, destacando as dificuldades durante esse processo, mas também as vantagens de se analisar situações de trabalho por um conjunto de parâmetros que isoladamente teriam pesos menores do que vistos sob o olhar sistêmico.
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Notas
[1] Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), CTN. São Paulo, SP, Brasil.
[2] Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), Centro Regional da Bahia. Salvador, BA, Brasil.
[3] Programa de Doutorado em Engenharia de Produção da COPPE – Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia/Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
[4] Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de São Paulo. São Paulo, SP, Brasil.
[5] Os itens referentes às deficiências no atendimento às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, especificamente ao gerenciamento dos riscos ergonômicos (NR 17), ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7), ao Programa de Prevenção de Ricos Ambientais (NR 9) e à descrição dos Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, não serão abordados neste texto.
[6] Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento solicitado pela Previdência Social que deve ser preenchido pela empresa para a comprovação da exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.
Fonte
Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, v. 39, n. 129, jan./jun. 2014.