Aposentados perdem no Supremo disputa por revisão do benefício

Mais uma vez o STF julgou mais em função de razões de ordem política e econômica do que de razões de justiça. E digo isto por que decidiram unanimemente que o prazo de 10 anos para apresentação de pedido de revisão de benefício, introduzido pela MP 1523-9 editada de 27 de junho de 1997, deverá ser aplicado também para quem se aposentou antes da edição da referida MP, a qual foi, mais tarde, convertida na Lei 9528/97. Com isso, mais de 20 mil ações judiciais que pediam revisão de aposentadorias serão arquivadas.

Até esta última decisão do STF, vinha a justiça (1ª Instância e Tribunais Regionais Federais) interpretando a lei no sentido de a aplicar só a partir da data da sua publicação e que nas demais situações, em homenagem ao princípio da não retroatividade da lei, não se aplicaria os 10 anos de decadência.

Esta decisão vem na senda das demais decisões que vem sendo tomadas pelo STJ e STF, em uma linha cada vez mais restritiva de interpretação dos direitos acidentários e previdenciários.

Na verdade, existe uma cultura brasileira no sentido de a sociedade não acompanhar de perto as decisões dos tribunais superiores do país, como se os poderes Judiciário, Executivo e Legislativo não tivessem entre si uma lógica inerente a um projeto político-econômico único. A realidade, contudo, nos demonstra que política é feita conjunta e harmoniosamente entre os três poderes. Por isso, sempre que um direito previdenciário possa ter incidência nas contas públicas, quase sempre a decisão se inclina no sentido de não sobrecarregar o orçamento da nação, nos demonstrando que a justiça tem lado.

Marilinda Marques Fernandes

 

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