Aposentadoria por pontos do INSS, regra 85/95, regra de pontos…enfim, muitos são os nome dados para essa regra.
Com toda a certeza, ela ainda causa muitas dúvidas, e a Reforma da Previdência criou mais 3 regras.
Nesse post você irá entender tudo sobre a aposentadoria por pontos.
O que são os pontos na aposentadoria do INSS?
Em resumo, os pontos nas aposentadorias do INSS são o resultado da soma da IDADE com o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Regra(s) de pontos
Atualmente existem 4 “regras de pontos” nas aposentadorias do INSS.
Como resultado da entrada em vigor da Reforma da Previdência, temos as seguintes regras:
- Pontos pré-reforma
- Regra de transição para segurados em geral
- Pontos na aposentadoria do professor
- Regra de transição da aposentadoria especial
Em seguida iremos explicar cada uma delas.
Regra de pontos pré-reforma
Em 2015, a MP 676 (convertida na Lei 13.183/2015) criou a regra de pontos.
Em síntese, essa regra servia apenas para afastar o fator previdenciário do cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.
Acima de tudo, o fator previdenciário é um coeficiente que em 95% dos casos diminui o valor das aposentadorias.
Em suma, a fórmula deste fator faz com que quem tenha mais idade e tempo de contribuição tenha uma aposentadoria maior.
Assim, é uma forma de inibir que o trabalhador se aposente “cedo demais”.
Nesse sentido, a pontuação exigida quando a regra foi criada (18/06/2015) era de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens.
Por outro lado, a pontuação exigida é progressiva, pois até 31/12/2018 a exigência era de 95 e 85 pontos para homens e mulheres, respectivamente.
Contudo, a partir de 01/01/2019 até 13/11/2019, a exigência era de 96 e 86 pontos para homens e mulheres, respectivamente. A tabela a seguir demonstra a progressão:
Por fim, os professores e professoras apesar de terem a mesma exigência de pontuação, ganham um “bônus” de 5 pontos.
- Recentemente elaborei uma tese para utilizar as contribuições posteriores a Reforma da Previdência para contagem nos pontos pré-reforma. Clique aqui e entenda.
Modelo de petição:
Regra de transição para segurados em geral
Por outro lado, a Reforma da Previdência tornou a regra de pontos um REQUISITO para concessão de aposentadorias.
Ou seja, os pontos não são mais uma regra de cálculo diferenciada, e sim uma regra de concessão de benefício!
Em primeiro lugar, temos a regra de transição para os segurados em geral.
Em síntese, a regra é assim: 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos para mulheres e 35 anos de tempo de contribuição e 96 pontos para homens.
Nesse sentido, essa pontuação de 86 e 96 pontos é válida entre 13 de novembro de 2019 e 31 de dezembro de 2019.
A partir de 2020, a pontuação exigida vai sendo acrescida 1 ponto a cada ano até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.
Modelo de petição:
Regra de transição da aposentadoria dos professores
Em seguida, temos a regra de transição da aposentadoria dos professores.
Sob o mesmo ponto de vista da regra de transição para os segurados em geral, temos uma situação similar.
Nesse sentido, a exigência de tempo de contribuição no efetivo exercício do magistério é de 30 e 25 anos para homens e mulheres, respectivamente. Já a pontuação mínima de 13/11/2019 até 31/12/2019 é de 91 pontos para professores e 81 pontos para professoras.
De conformidade com a regra anterior, a pontuação vai sendo acrescida de 1 ponto a cada ano, até atingir 100 pontos para professores e 92 pontos para professores.
Modelo de petição:
Regra de transição da aposentadoria especial
Por fim, mas não menos importante, nós temos a nova regra da aposentadoria especial.
Em suma, ela exige os 25 anos de atividade especial, e uma pontuação de 86 pontos, para ambos os sexos.
Por outro lado, nesse caso não há progressão da pontuação exigida, ela permanecerá como 86 pontos!