A Reforma da Previdência, promulgada em 2019 no Brasil, trouxe alterações significativas para o sistema previdenciário do país. Dentre as mudanças, estão as novas regras para o cálculo da Aposentadoria por Invalidez, benefício destinado aos trabalhadores que se encontram incapacitados permanentemente para o trabalho. É importante compreender como essas mudanças impactam o cálculo desse benefício.
Mudanças no cálculo da Aposentadoria por Invalidez
Antes da Reforma da Previdência, a forma de cálculo da Aposentadoria por Invalidez considerava a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do início da incapacidade. No entanto, com as alterações, o cálculo passou a ser realizado com base na média de todos os salários de contribuição, sem excluir os 20% menores.
Alterações no coeficiente de cálculo
Outra mudança relevante é a forma de aplicação do coeficiente de cálculo. Anteriormente, o coeficiente correspondia a 60% da média aritmética dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que excedesse 20 anos, no caso de homens, e 15 anos, no caso de mulheres. Com a Reforma da Previdência, o coeficiente passou a ser de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para ambos os gêneros.
Impacto na pensão por morte
Outro aspecto importante é a questão da pensão por morte no caso de aposentadoria por invalidez. Com a Reforma da Previdência, a pensão por morte não será mais integral para os beneficiários. Agora, o valor será de 50% da aposentadoria que o segurado recebia, acrescido de 10% por dependente.
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Diante dessas mudanças, é fundamental contar com o suporte de profissionais especializados em direito previdenciário para entender como as novas regras se aplicam ao seu caso específico. No escritório Marilinda Marques Fernandes, nossa equipe de advogados está atualizada e preparada para orientá-lo sobre os impactos da Reforma da Previdência na Aposentadoria por Invalidez e demais benefícios previdenciários.
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