Aposentadoria especial para mulheres policiais

Vários deputados defenderam, durante,audiência pública no final de novembro, a urgência para a votação, ainda neste ano, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 275/01, do Senado, que permite que as mulheres policiais [Federais, Rodoviárias Federais e Civis] se aposentem depois de 25 anos de contribuição à Previdência Social, desde que estejam há 15 anos na carreira. As defesas foram na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Foi entregue ao presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves, requerimento pedindo a urgência da votação da proposta, para que seja votada até o dia 17.

De acordo com a Lei Complementar 51/85, os policiais podem se aposentar após 30 anos de serviço, desde que tenham ao menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Esse dispositivo, em tese, abrange tanto os policiais do sexo masculino quanto os do sexo feminino, indistintamente.

O projeto já foi aprovado por todas as comissões em que tramitou, mas precisa ser aprovado pelo Plenário para ser encaminhado para o Executivo. O PLP tramita desde 2001 e ficou travado por uma posição contrária do governo. Presente na audiência, o coordenador-geral de normatização e acompanhamento legal do Ministério da Previdência Social, Narlón Gutierre Nogueira, disse que o ministério não é contra a aprovação do projeto, mas lembrou que todo projeto que reduza o tempo de contribuição ou reduza a idade para aposentadoria vai representar algum custo para a Previdência. Segundo ele, porém, não existe um estudo especifico do quanto será o impacto sobre a pasta.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, entre outras associações que participaram da audiência, destacaram que o impacto financeiro seria mínimo e irrisório porque, afinal, no ano de 2013, por exemplo, no Brasil, apenas uma policial rodoviária federal se aposentou.

Segundo a deputada Alice Portugal, o impacto só será sentido daqui há alguns anos, porque a maioria das mulheres policias ainda não está em idade de se aposentar. A presidente da Associação das Mulheres Policiais do Brasil (Ampol), Creusa Camelier, lembrou que quando a Lei Complementar 51/85 foi ditada, era uma época em que o contingente de mulheres policiais era de apenas 1% e por isso foram contemplados os homens. De acordo com a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, existem hoje cerca de 11% de mulheres policiais rodoviárias e rodoviárias federais.

Luta das mulheres
Alice Portugal disse ainda que a legislação não foi atualizada para garantir efetivamente os direitos de gênero. “As mulheres em todas as categorias no mundo do trabalho têm cinco anos a menos que o homem para se aposentar em função da dupla jornada, da condição de gerar filhos, de amamentar, de toda a contingência que a divisão social do trabalho levou a mulher, só a mulher policial não tem”, disse.

A representante da Federação Nacional dos Policiais Federais, policial federal Valnice Hoffman, concordou com a deputada. “Precisamos de justiça porque a garantia já é estendida a todas as categorias no Brasil menos às policiais. É uma profissão de risco, mulheres têm dupla jornada, desgaste físico e mental. Muitas policiais entram em depressão, têm problemas de saúde e crise de ansiedade”, disse.

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