Aposentado por invalidez obteve acréscimo de 25% no valor de seu salário de benefício em ação contra o INSS.
A adição se deu em função da necessidade de o segurado ter acompanhamento e ajuda de terceiros para proceder suas atividades cotidianas.
“A vitória é em 1a instância, mas o direito está previsto no artigo 45 da Lei n° 8.213/1991”, afirmou sua advogada, Dra. Marilinda Marques Fernandes.
Segundo a sentença da 20a Vara Federal de Porto Alegre o segurado receberá o acréscimo do benefício de forma retroativa até o dia de sua solicitação, em maio de 2000, incidindo sobre o valor correção monetária e juros de mora.
Procedimento Comum N° 5079637-44.2016.4.04.7100/RS