Após críticas Bolsonaro volta atrás

Os brasileiros acordaram na manhã desta segunda-feira (23/03), no mínimo, preocupados com a Medida Provisória nº 927/2020, assinada por Jair Bolsonaro (Sem Partido), que dispõe sobre medidas trabalhistas que impactam direta e profundamente na subsistência dos trabalhadores, das trabalhadoras e de suas famílias, assim como atinge a sobrevivência de micro, pequenas e médias empresas, com gravíssimas repercussões para a economia e impactos no tecido social.
 
A medida que faz parte do conjunto de ações do governo Federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) vem na contramão do seu objetivo. Tal, cria um permissivo geral para a suspensão do contrato de trabalho, sem qualquer tipo de remuneração ou indenização para o trabalhador, o que além de tudo, acelera a estagnação econômica.
 
Evidencia-se plenamente equivocado imaginar um plano de capacitação, na forma do artigo 18 da MP, já em vigor, que estabelece que o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual por até 4 meses sem receber para tanto qualquer espécie de remuneração, ou aporte assistencial por parte do aparato estatal, em contrapartida o empregador poderá conceder ao empregado uma “ajuda compensatória mensal” com valor definido entre as partes. Algo que opõe-se de medidas protetivas do emprego e da renda que vêm sendo adotadas pelos principais países atingidos pela pandemia – alguns deles situados no centro do capitalismo global, como França, Itália, Reino Unido e Estados Unidos.
 
Isto é, em pleno contexto de tríplice crise – sanitária, econômica e política , a MP nº 927 lança os trabalhadores e as trabalhadoras à própria sorte. Isso acontece ao privilegiar acordos individuais sobre convenções e acordos coletivos de trabalho, violando, também, a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A medida, outrossim, torna inócua a própria negociação, ao deixar a critério unilateral do empregador a escolha sobre a prorrogação da vigência da norma coletiva.
 
Além disso, como afirma a nota da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, “ao apenas pedir o sacrifício individual das pessoas que necessitam do trabalho para viver, a MP nº 927 indica que soluções que impliquem em pactos de solidariedade não serão consideradas, tais como a taxação sobre grandes fortunas, que tem previsão constitucional; a intervenção estatal para redução dos juros bancários, inclusive sobre cartão de crédito, que também tem resguardo constitucional; a isenção de impostos sobre folha de salário e sobre a circulação de bens e serviços, de forma extraordinária, para desonerar o empregador”.
 
O documento diz ainda que, “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”, poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas:
-teletrabalho;
-antecipação de férias individuais;
-concessão de férias coletivas;
-aproveitamento e a antecipação de feriados;
-banco de horas;
-suspensão de exigências administrativas em segurança e —–saúde do trabalho;
-direcionamento do trabalhador para qualificação;
-diferimento do recolhimento do FGTS.
 
Diante da repercussão negativa em torno da medida provisória, Jair Bolsonaro publicou, no Twitter, que irá determinar a revogação do artigo 18, mas até agora o texto permanece como foi publicado no Diário Oficial.

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