Acidente grave autoriza liberação do FGTS

Acidente de trabalho grave, que trouxe lesão para o empregado, autoriza a liberação do FGTS, conforme decisão da Sexta Vara de Cuiabá-MT.

No caso, o empregado, após um choque elétrico fora do ambiente de trabalho, no qual perdeu a esposa, ficou sozinho com duas filhas menores de idade e ainda precisou lidar com as consequências do acidente que lhe deixou com a pele queimada em decorrência da descarga elétrica, dificuldades de locomoção e a necessidade de fazer uso de medicamentos contínuos, reivindicou a liberação do FGTS.

A liberação foi solicitada para dar conta de pagar o remédio, tratamento e as despesas diárias, tendo sido liminarmente concedido o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

O juiz Aguimar Peixoto, se convenceu da gravidade do acidente sofrido pelo trabalhador, tendo sido por ele tomado em consideração a Lei nº 8.036/90, que prevê expressamente situações em que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada, dentre ela a doença grave.

Tendo em vista que esse rol é meramente exemplificativo, conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o magistrado avaliou, no caso concreto, a necessidade de liberação do dinheiro, sob o fundamento de que o objetivo do legislador é autorizar a movimentação da conta vinculada pelo trabalhador nos casos de necessidade econômica, especialmente quando decorrentes de fatores relacionados a saúde, por se tratar de direito fundamental.

O magistrado também levou em conta a necessidade econômica do trabalhador em decorrência do seu estado de saúde para determinar a expedição de alvará judicial para que ele pudesse sacar os valores depositados em todas as suas contas vinculadas a título de FGTS.

(TRT 23ª Região – 6ª VT de Cuiabá-MT – Proc. 0000585-77.2017.5.23.0006)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

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