A REFORMA DA PREVIDÊNCIA COMO FARSA PARA JUSTIFICAR O CONFISCO DE DIREITOS

previdenciaEm matéria publicada na Zero Hora de 25 de maio de 2016 o economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos defende como uma necessidade premente a reforma da previdência, tanto do regime geral quanto dos regimes próprios, sob pena, segundo seu entendimento, de estarmos diante da eminência da explosão de uma bomba. A panaceia do déficit e a necessidade de tal reforma e demais cortes nos direitos trabalhistas são receituário propalado tanto aqui quanto do outro lado do oceano Atlântico para imporem as medidas de austeridade àqueles que sempre viveram em regime de austeridade. E que comprovadamente sempre é levada a cabo para tirar direitos e meios de subsistência daqueles que já vivem em situação de precariedade, optando de forma expressa por drenar recursos para salvar os bancos e seguir alimentando os detentores do capital, viciados na especulação financeira.

As reformas devem sim ocorrer mas na área tributária de forma a taxar as grandes fortunas, acabar com as desonerações e cobrar impostos dos sonegadores.

Reformas no campo da Previdência têm vindo a ser feitas desde 1998: emenda nº20 do regime geral, emenda nº41 de 2003 do regime estatutário que estabeleceu em seu bojo a idade mínima do servidor público para se aposentar por tempo de contribuição aos 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher. Além do mais a lei nº13.135, de 17 de junho de 2015 estabeleceu limites à concessão de pensão por morte e combinou idade com tempo de contribuição para efeitos de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, adotando a fórmula 85/95.

Os dados trazidos pelo colunista são manipulados colocando no mesmo balaio as aposentadorias por tempo especial da Brigada Militar e dos professores (a tal metade por ele alegada) o que leva a baixar a idade média de aposentadoria, pois os mesmos por força da natureza de seu trabalho tem direito a aposentadoria especial.

De esclarecer que segundo relatório produzido pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social em maio 2016 a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição dos servidores públicos federais foi de 60,7 anos em 2015. Comprovou também o mesmo relatório que a idade de aposentadoria dos servidores públicos no Brasil está no piso da experiência internacional da OCDE, de 59,4 anos. Já a idade de aposentadoria do Regime Geral da Previdência é 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher pois a maioria dos pouco mais de 31 milhões de pessoas atualmente aposentadas o fez por idade. Os que se aposentaram por tempo de contribuição são uma minoria, que em sua grande parte sofreu os efeitos do fator previdenciário.

Vemos assim que a tese do colunista foi mais uma vez fazer querer que o déficit dos orçamentos da União e do Estado são devidos a gastos com as aposentadorias dos servidores para justificar as reformas da previdência, sendo assim manifestamente tendencioso e omisso em relação à causa principal: os pagamentos da dívida e dos juros, comprovadamente superiores aos gastos com previdência.

Em verdade urge limitar os juros e as dívidas da União, Estados e Municípios, sob pena de provocar mais recessão e aperto no orçamento. Urge informar e esclarecer a opinião pública que a Previdência Social é um dos mais poderosos instrumentos de redistribuição de renda e que ao acachapá-la em patamares menores nada mais fazem do que nos apequenar em nosso universo contemporâneo que não está tendo a capacidade de gerar mecanismos e instrumentos de inclusão, antes pelo contrário corre aceleradamente para o precipício da exclusão.

Porto Alegre, 25 de março de 2016

Marilinda Marques Fernandes

(Advogada especializada em Direito Previdenciário e da Seguridade Social)

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