Desde a Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, estão vigentes diferentes regras de transição para as aposentadorias do INSS. Por consequência, a cada ano os requisitos sofrem alterações.
Em 2023, duas modalidades da aposentadoria por tempo de contribuição terão seus requisitos alterados. São elas:
Aposentadoria por tempo de contribuição pela REGRA DE PONTOS:
Assim que 2023 iniciar haverá o acréscimo de 1 ponto nos requisitos dos homens e das mulheres, totalizando os seguintes requisitos cumulativos:
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
- 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens (a pontuação é composta pela soma de tempo de contribuição mais a idade).
Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra da IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA:
No caso, a idade mínima terá uma alteração tanto para homens quanto para mulheres, sendo requisito:
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
- 58 anos de idade para mulheres e 63 anos para homens.
Cálculo da Renda Mensal Inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Por fim, sobre o valor da renda das aposentadorias, a regra geral é: 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Em contrapartida, as regras dos pedágios são exceções, onde o valor consiste em 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com aplicação do fator previdenciário apenas na regra do pedágio 50%.
Fonte: O Previdenciarista