A importância da delação premiada

Entre as inúmeras controvérsias advindas da delação premiada, talvez se possa extrair uma premissa: fenômenos delituosos recentes como os advindos da criminalidade organizada, nas suas projeções mais comuns de tráfico de drogas, criminalidade econômica e corrupção do aparelho estatal, se tornaram séria ameaça à coletividade, não apenas pelo caráter difuso da lesão, como pela probabilidade de manutenção das práticas criminais por longo tempo. Acaso o aparelho estatal não intervenha, identificando as condutas e punindo os líderes da empresa criminosa, a tendência é o prosseguimento dos delitos.

Até os anos de 1990, não se investigavam os crimes financeiros e do colarinho branco, por motivos que não cabem neste espaço. No momento em que se passa a perseguir esses crimes, depara-se com a ineficácia dos tradicionais meios de investigação, que não obtêm resultados probatórios concretos, em uma reconhecida paralisia da investigação.

Tornou-se indispensável, então, a adoção de novas técnicas de investigação criminal, o que foi reconhecido e reafirmado pelo legislador brasileiro nos últimos 30 anos, a partir da Lei dos Crimes Financeiros, na linha de normas e recomendações internacionais de enfrentamento ao crime organizado e à corrupção. A alternativa de estímulo à colaboração com a Justiça é uma das únicas medidas eficazes na superação do bloqueio investigativo desses novos fenômenos criminais, como forma de superar a solidariedade criminosa, o que é reconhecido inclusive por convenções da ONU.

Nesse contexto, não há como negar a importância da colaboração premiada, ao menos, para identificar a forma de cometimento dos delitos, os procedimentos da organização e a divisão interna de tarefas entre os atuantes; também para auxiliar na localização do produto do crime e recuperação de valores, evitando o prosseguimento dos ilícitos. Parece difícil contestar que, em alguns fenômenos delituosos, a investigação dependa de contributos oriundos de pessoas internas à própria atividade criminosa. Os fatos recentes confirmam isso e sustentam a conclusão de que os seus ganhos superam, em muito, eventuais inconvenientes.

*JUIZ FEDERAL, PROFESSOR DA ESMAFE/RS, VICE-PRESIDENTE DA AJUFERGS

Fonte: Zero Hora 13/03/2015

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