Novembro Azul: câncer de próstata pode dar aposentadoria PCD?

No mês da campanha Novembro Azul, uma dúvida comum é se o câncer de próstata pode dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD). A resposta é: em alguns casos, sim, mas não automaticamente.

É necessário comprovar que a doença ou o tratamento deixou um impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, afete a participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais. O INCA estima 77.920 novos casos da doença por ano no Brasil entre 2026 e 2028.

Quando as sequelas podem ser consideradas?

O câncer de próstata e seus tratamentos podem deixar efeitos como incontinência urinária e disfunção erétil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA). A presença desses efeitos, isoladamente, não comprova a condição de pessoa com deficiência para fins previdenciários.

O INSS avalia a duração e a repercussão funcional do impedimento, além das barreiras enfrentadas pelo segurado.

A análise é biopsicossocial e considera aspectos médicos e sociais. Por isso, o diagnóstico e os exames são importantes, mas a avaliação também precisa identificar como as limitações afetam as atividades e a participação do segurado.

A aposentadoria PCD do INSS pode ser concedida por idade ou por tempo de contribuição:

Modalidade Requisitos para homens
Por idade 60 anos de idade, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e 180 meses de carência
Por tempo de contribuição 25 anos de contribuição, se a deficiência for grave; 29 anos, se moderada; ou 33 anos, se leve, além de 180 meses de carência

Na aposentadoria por tempo de contribuição, a carência de 180 meses não precisa ter sido cumprida enquanto o segurado já era pessoa com deficiência. O grau e os períodos em que a deficiência existiu são avaliados pelo INSS para definir o tempo necessário.

Aposentadoria PCD é diferente de aposentadoria por incapacidade

A aposentadoria da pessoa com deficiência não exige que o segurado esteja impossibilitado de trabalhar. Quem recebe esse benefício pode continuar exercendo atividade profissional.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a quem não pode exercer atividade que garanta a subsistência e não pode ser reabilitado para outra profissão. São benefícios diferentes, com critérios próprios.

Que documentos podem ajudar no pedido?

Relatórios médicos, exames, registros do tratamento e documentos que indiquem quando as limitações começaram podem ajudar a demonstrar a existência e a duração do impedimento.

É útil que os documentos descrevam também os efeitos funcionais da doença ou do tratamento, e não apenas informem o diagnóstico. O INSS pode solicitar documentos previdenciários, como carteira de trabalho e comprovantes de contribuição, além da avaliação biopsicossocial.

O pedido é feito pelo Meu INSS, nas opções de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição. A concessão depende da avaliação do INSS e da comprovação dos requisitos aplicáveis ao caso.

Câncer de próstata dá direito automático à aposentadoria PCD?

O diagnóstico não basta. É preciso comprovar a deficiência conforme os critérios legais e cumprir os requisitos de idade, contribuição e carência da modalidade solicitada.

Quem recebe aposentadoria PCD pode continuar trabalhando?

O INSS permite que a pessoa aposentada nessa modalidade continue trabalhando. Essa é uma diferença em relação à aposentadoria por incapacidade permanente.

Fonte: Previdenciarista