Vale a pena pedir revisão de aposentadoria?

É crescente o número de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descontentes com suas aposentadorias, seja a aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, entre outras, e o principal motivo é a renda.

Essa situação é apenas o reflexo de uma vida contributiva baseada na expectativa da aposentadoria, mas sem a devida programação e a base de informações necessárias. Mas, e agora que já me aposentei, tem algo que eu possa fazer? É o que muitos questionam. E a resposta é SIM!

Felizmente existe a possibilidade de revisão da aposentadoria e, SIM, vale a pena pedir revisão na maioria dos casos. Continue a leitura para entender um pouco mais sobre como melhorar seu benefício previdenciário.

O que é revisão de aposentadoria?

Revisar é reanalisar. Assim, a revisão da aposentadoria é uma reanálise do benefício concedido. É uma oportunidade de verificar se todos os pedidos foram observados, se todos os tempos e salários de contribuição foram contabilizados, se foi a opção mais vantajosa ou se não teria tese de direito a ser aplicada, entre outras hipóteses.

Muitas vezes, por falta de conhecimento da legislação e do processo de aposentadoria, os trabalhadores deixam de apresentar pedidos e provas que podem aumentar substancialmente o seu tempo de contribuição e sua renda. Assim, a revisão tem como objetivo ajustar possíveis erros, bem como argumentar novas possibilidades e fatos, com o intuito de aumentar a renda do beneficiário.

Quais as vantagens da revisão de aposentadoria?

A maior vantagem da revisão da aposentadoria é o aumento da renda mensal do aposentado. Por isso, vale a pena pedir a revisão se verificado que aumentará a renda do seu benefício. Além disso, geralmente, é possível receber valores atrasados decorrentes das diferenças que deveriam ter sido pagas. Logo, revisar parece uma boa opção, não é mesmo?

Outra vantagem é a conversão de benefícios através da revisão. Pode ocorrer a conversão de um benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, por exemplo. Ou então, conversão entre aposentadorias e regras mais vantajosas, como a regra por pontos que exclui o fator previdenciário. Ou ainda, a conversão de aposentadoria por idade por aposentadoria por incapacidade permanente com adicional de 25%. Há inúmeras possibilidades, mas, então, como saber o que revisar?

Quais as hipóteses em que se pode pedir revisão?

O que mais se vê em análises de benefícios são erros. É difícil encontrar benefício que tenha sido concedido de forma completa e correta. No entanto, não é porque tem alguns ajustes a serem feitos que deve ser feita a revisão. Deve ser sempre avaliado o que trará de benefício futuro, isto é, o quanto modificará a renda. 

Assim, separamos algumas hipóteses em que se é possível pedir a revisão do benefício.

1- Erros no cálculo do benefício

O INSS atende inúmeros segurados ao longo do dia de forma remota. Tanto é que a fila de espera de análises de benefícios está cada vez maior. Diante disso, é inegável que haverão falhas nas concessões e até mesmo nas revisões (sim, é possível fazer revisão da revisão).

Sendo assim, uma hipótese bastante comum é erro no cálculo do benefício. Seja na contagem do tempo de contribuição, seja no valor do benefício. 

Algumas vezes, o INSS não contabiliza um período de contribuição por ausência de informações no extrato previdenciário ou por entender que não estaria adequado com a legislação. Ainda, em relação a valores, às vezes, o INSS aplica fator previdenciário em situações que é possível a sua exclusão, ou contabiliza salário-de-contribuição com valor mais baixo que o real contribuído, e todas estas situações podem baixar a média das contribuições e a renda do benefício.

Estas são apenas algumas hipóteses dentre muitas. Por isso, a revisão é um meio muito importante, pois, com a carta de concessão e com o processo administrativo, é possível averiguar tudo que foi considerado pelo INSS e a partir disso pedir as correções.

2- Inclusão/averbação de vínculos

Outra hipótese de revisão é para incluir vínculos de trabalho na aposentadoria. Mas, como assim?!

Quando é solicitada a aposentadoria, são avaliados todos os períodos de contribuição do segurado para fins de delimitar o tempo contributivo. Nesta hora, o INSS puxa todos os dados de emprego e recolhimentos previdenciários que estão no seu sistema para fazer o cálculo automático.

O que ocorre, contudo, é que em algumas situações, geralmente períodos mais remotos, há a anotação na carteira de trabalho do período trabalhado, mas tal relação não consta nos dados do INSS.

Ou então, há algum período em que trabalhou como autônomo e não contribuiu na época. E até mesmo o período rural. Todos estes períodos podem ser utilizados na aposentadoria. Para que sejam considerados é realizado o pedido de averbação e anexadas as provas necessárias.

Para vínculos anotados na carteira de trabalho, o entendimento é pacificado no sentido de que é contabilizado independentemente de contribuições, pois a carteira de trabalho que estiver devidamente preenchida, sem rasuras e em ordem cronológica, tem presunção de veracidade das informações.

Logo, reconhecidos os períodos, eles são averbados e aumenta o tempo contributivo, que pode aumentar a renda e até permitir conversão de regras de aposentadorias.

3- Reconhecimento de tempos especiais

A revisão mais solicitada é para reconhecimentos de tempos especiais. É aquela realizada para verificar os períodos em que o trabalhador exerceu atividades sob condições nocivas à saúde, aqueles expostos a ruídos, a agentes químicos como tintas, colas, óleos, graxas, agentes biológicos, eletricidade, etc, e acrescê-los em seu tempo de contribuição considerado para a aposentadoria.

Isto, pois, a atividade especial é computada de forma diferente do tempo de atividade comum, sendo que dez anos na atividade especial equivale a 14 anos de tempo de contribuição para homens, e 12 anos de contribuição para mulheres, pois os fatores de conversão são 1,4 e 1,2 respectivamente.

Além disso, a depender das atividades e do tempo de exposição (atingindo 15, 20 ou 25 anos de atividade nociva), é possível que, com o reconhecimento dos períodos como especiais, a aposentadoria seja convertida em aposentadoria especial.

Mas, aqui, cabe um questionamento: por que essa revisão é tão comum? 

Muitas vezes, o trabalhador, na pressa de obter o benefício, comparece ao INSS com seus documentos pessoais e faz o tão sonhado pedido de aposentadoria (ou faz pelo portal do Meu INSS). Se não há qualquer divergência de dados e o trabalhador já tem tempo suficiente, o sistema do INSS apenas faz a leitura dos períodos contributivos e pode conceder o benefício em curto tempo.

O que acontece é que nestes casos há uma falha na análise do benefício, por não ser avaliada as possíveis atividades especiais. 

Outra situação é que o INSS, ao analisar o pedido, faz a solicitação dos documentos para verificação da atividade especial por meio de “carta de exigência”, mas essa solicitação não é atendida, seja por falta de entendimento do segurado, seja por ter sido encaminhada para um endereço ou e-mail equivocados.

O fato é que o INSS tem o dever de orientar os segurados na obtenção do melhor benefício, e isto inclui solicitar documentos pertinentes para o reconhecimento da atividade especial. Não sendo feito, ou havendo uma má orientação, é possível fazer o pedido de revisão, até mesmo diretamente de forma judicial.

Independente disso também se verifica a possibilidade de pedido de revisão para avaliação dos tempos especiais, desde que seja feito o pedido primeiramente no INSS.

Além disso, um fato relevante para esta revisão é que muitas vezes os períodos que se pretende comprovar são em empresas que já não existem mais, o que dificulta a comprovação, especialmente no pedido administrativo, pois o INSS não aceita provas similares, o que também impõe a discussão na via judicial.

Logo, esta revisão costuma atingir a maior parte dos brasileiros. Por isso, se o trabalhador possuir anotação de adicional de insalubridade ou periculosidade na sua carteira, pode ser que tenha direito a revisar a aposentadoria para reconhecer tais períodos como especiais e aumentar sua renda.

4- Busca do melhor benefício

Falando em dever de orientação do INSS para com as atividades especiais, precisa-se falar também sobre o dever de conceder o melhor benefício. Algumas vezes, o segurado preenche os requisitos para ter direito a mais de um benefício do INSS. Por exemplo, após a Reforma da Previdência, pode ter implementado o direito à aposentadoria pela regra do direito adquirido e pelas regras de transição.

Nestes casos, o INSS deve sempre avaliar qual seria o melhor benefício que o segurado faz jus e o conceder neste sentido. Ou, ao menos, informá-lo do seu direito, caso seja uma modalidade diferente daquela solicitada. Esta avaliação tem como critério a renda mensal do benefício.

O que acontece na prática é que, às vezes, o segurado faz o pedido em um determinado dia e mês, mas se fizesse o mesmo pedido dois meses depois atingiria o direito a um benefício muito mais vantajoso, como exclusão do fator previdenciário, e isso o INSS não avalia corretamente.

Logo, esta revisão é para analisar toda a situação do pedido de aposentadoria em si, comparando datas de entradas deste pedido, datas de conclusão do processo administrativo, tempos de contribuição avaliados, legislações aplicadas, para verificar se, ao final, foi realmente concedido o melhor benefício. Não o sendo, é possível pedir a revisão.

É importante assinalar que às vezes não se trata de um erro do INSS na avaliação, mas uma modificação na solicitação do pedido, como referido, mudando a data de início do benefício para o mês seguinte ou até mesmo para a data em que concluído o processo administrativo, entre outras datas.

5- Teses de Direito

Além das revisões acima, também é possível revisar o benefício de aposentadoria para aplicar teses de direito, aquelas como a Revisão da Vida Toda e Revisão dos Tetos.

A revisão para aplicação das teses de direito, portanto, é para modificar o benefício conforme uma nova legislação que seja aplicável e vantajosa, ou um novo entendimento decidido pelas Cortes Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. 

São aplicadas geralmente para segurados específicos e por isso deve ser requerida com cautela.

6- Processo Trabalhista

E a última revisão que trazemos é a revisão decorrente de processo trabalhista. Os segurados que ingressaram com ações trabalhistas para rever direitos e que tiveram a devida instrução do processo, com apresentação de provas, testemunhas etc, poderão ter direito à revisão do benefício, para inclusão das verbas trabalhistas reconhecidas nos salários-de-contribuição e, consequentemente, na renda mensal inicial da aposentadoria.

Neste caso, é preciso ter os dados do processo trabalhista e, principalmente, o trânsito em julgado da sentença e os cálculos de liquidação. Uma outra observação é que para ter direito à revisão, os períodos que foram ganhos na Justiça do Trabalho devem integrar o período de contribuição avaliado na aposentadoria.

Como saber se tenho direito a revisão de aposentadoria?

Como visto, são diversas hipóteses de revisão e cada uma tem a sua especificidade. Portanto, para saber se tem direito é necessário fazer uma análise prévia de todo o processo de concessão de seu benefício e, de preferência, com um advogado especializado na área previdenciária. 

Mas, tem alguns pontos que podem ser observados e que podem ajudar a verificar se há o direito à revisão:

 

  • Erros no cálculo do benefício: verificar se a renda ficou muito abaixo da média dos últimos anos de contribuição; se o tempo de contribuição considerado pelo INSS não fechar com o tempo de serviço estimado pela carteira de trabalho, guias da previdência social ou até mesmo simulação previamente realizada; 
  • Inclusão/averbação de vínculos: verificar o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, disponibilizado pelo INSS através do Meu INSS) para averiguar se todos os períodos da carteira de trabalho se encontram registrados; 
  • Reconhecimento de tempos especiais: se trabalhou com exposição a ruídos altos; com utilização de produtos químicos, como cola, solventes, óleos, graxas; ou com exposição a agentes biológicos, como sangue, materiais infectados; ou com eletricidade; inflamáveis; explosivos; ou se recebeu adicional de periculosidade ou insalubridade, e não apresentou nenhuma prova nesse sentido na via administrativa, é possível que tenha direito a revisar o benefício; 
  • Busca do melhor benefício: essa revisão é difícil de verificar sem análise específica, mas pode ser observado se já preencheu a pontuação necessária para afastar a utilização do fator previdenciário, por exemplo. Atualmente, a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para homens;
  • Teses de Direito: para as teses de direito, deve ser analisado o requisito específico exigido. Sendo assim, no caso da Revisão da Vida Toda, por exemplo, teria que receber o benefício entre 29/11/1999 a 13/11/2019 e ter contribuições vantajosas em período anterior a julho de 1994;
  • Processo Trabalhista: para esta revisão pode ser verificado o êxito em processo trabalhista e que o período analisado e pago seja período que integre o período de contribuição da aposentadoria. Por exemplo: aposentadoria concedida em 03/2018 abrange todo o período de salários-de-contribuição desde 07/1994 a 02/2018. Se o processo trabalhista discutiu períodos de trabalho até 2016, poderá ter direito à revisão, pois terá direito até 05 anos anteriores a 2016, isto é, poderá rever os salários-de-contribuição de 2011 a 2016. 

Como falamos, estes são alguns indícios de possibilidade de revisão, para saber se efetivamente tem direito, deve consultar um especialista.

Qual o prazo para pedir revisão?

Como regra geral, o prazo para pedir revisão de benefício é de 10 anos a contar da data do primeiro pagamento do benefício que pretende revisar. No entanto, há algumas exceções. Os pedidos de revisão de teses de direito, como as revisões dos Tetos, Buraco Verde, não incide no prazo decadencial.

Outra situação que modifica o prazo é quando decorrente de processo trabalhista, pois o prazo decadencial fica suspenso (não é contabilizado) durante o trâmite daquele processo para fins da revisão trabalhista. Assim, nesta situação, o prazo de dez anos inicia na data do trânsito em julgado da sentença proferida na Justiça do Trabalho.

Como funciona para pedir a revisão?

A revisão, como regra geral, deve ser solicitada primeiramente na via administrativa, isto é, no INSS, através do Meu INSS. Assim, verificado o direito à revisão, deve ser feito o pedido administrativo, com as provas necessárias para a análise do direito. Abaixo listamos alguns exemplos:

  • RG/CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Carteiras de Trabalho;
  • Guias de contribuições, se for revisão para inclusão de algum vínculo ou salário-de-contribuição;
  • formulários PPPs, se for revisão de tempos especiais;
  • informações sobre processos trabalhistas;

Após o pedido, o INSS analisa a documentação e, se entender necessário, poderá emitir “exigência” para que sejam apresentados outros documentos; ou poderá enviar para a perícia médica federal analisar as atividades especiais, se for o caso; ou poderá, de plano, dar uma decisão. Se a decisão for negativa, poderá apresentar recurso administrativo ou entrar diretamente na via judicial.

Se a decisão for positiva, com o deferimento da revisão, ainda é necessário fazer uma análise da decisão, para ver se todos os pedidos foram atendidos. Caso não sejam, também poderá ser apresentado recurso ou ingressado na via judicial.

O prazo para o INSS analisar o pedido de revisão é de 45 dias após serem juntados todos os documentos pertinentes ao pedido. Caso já tenha sido apresentada toda prova e o processo perdura há mais de 45 dias, é cabível entrar na justiça, através do Mandado de Segurança, para que seja concluído o processo administrativo revisional.

A revisão de aposentadoria pode diminuir meu benefício?

Sim! A revisão pode diminuir o benefício. Por isso, é importante fazer uma análise prévia antes de entrar com o pedido. As hipóteses de revisão se resumem a duas situações.

A primeira delas, é a pedido do INSS, pois a autarquia também pode fazer o pedido de revisão no mesmo prazo do segurado. Além disso, no momento que se faz a solicitação, o INSS pode avaliar todo o processo administrativo e se notar algum erro no ato da concessão, poderá, no mesmo pedido do segurado, revisar e reduzir valores.

A outra situação é quando os salários-de-contribuição incluídos na revisão acabam por reduzir a média dos salários-de-contribuição considerados. Portanto, sempre se recomenda a análise do direito, inclusive quanto aos valores de diferenças que serão devidos ao final do processo administrativo.

Já fiz uma revisão, posso fazer outra?

Sim! Uma revisão não impede a outra, assim como o próprio INSS pode se equivocar na decisão do processo de revisão.

Assim, é possível fazer várias revisões sobre um mesmo benefício. Contudo, o prazo decadencial será analisado com base na data do primeiro pagamento do benefício originário. Isto é, é possível realizar várias revisões, desde que observado o prazo de 10 anos.

Conclusão

Como visto, são grandes as chances de o INSS não ter concedido corretamente o benefício de aposentadoria a milhares de brasileiros. Por essa razão, a revisão se mostra muito importante e sua análise indispensável, pois, na maior parte das vezes, é, sim, vantajoso pedir a revisão do benefício.

O que deve ser observado, contudo, é o prazo decadencial para pedidos de revisão, o qual, como regra geral, é de 10 anos a contar do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao primeiro pagamento do benefício.

Além disso, diante das inúmeras regras de aposentadorias, nada como ter um sistema que auxilie na análise. Por isso convidamos você a conhecer a plataforma do Previdenciarista, que realiza cálculos de diversos benefícios, fornece modelos de petições de revisões editáveis e ainda permite o contato com casos e clientes reais.

Fonte: Vale a pena pedir revisão de aposentadoria?

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