A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da Justiça Federal da 4ª Região decidiu que as contribuições abaixo do mínimo não impedem a concessão de auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) para empregado ou empregado doméstico. No entender da TRU, a qualidade de segurado nem a contagem como carência para benefícios por incapacidade são prejudicadas pelas contribuições inferiores ao mínimo.
Entenda o caso
Uma segurada, empregada doméstica, solicitou auxílio-doença em março de 2022, após sofrer uma fratura no tornozelo em setembro de 2021, que a impediu de trabalhar. No entanto, o INSS negou o benefício, sob a justificativa do não cumprimento do período de carência de 12 meses.
A segurada recorreu argumentando que cumpriu a carência e não tinha condições de saúde para retornar ao trabalho. Dessa forma, a 1ª Vara Federal de Ijuí (RS) determinou o pagamento do auxílio-doença de setembro de 2021 a março de 2022, com juros e correção monetária.
Por sua vez, o INSS recorreu alegando que as contribuições feitas desde março de 2020 foram abaixo do mínimo necessário, o que, por sua vez, impediria o cumprimento da carência.
Ao analisar o caso, a 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul acolheu o recurso do INSS e concluiu que as contribuições abaixo do mínimo não poderiam ser consideradas para a qualidade de segurado e carência. Todavia, a autora interpôs incidente de uniformização para a TRU da 4ª Região.
A decisão da TRU
No julgamento do caso, a relatora responsável relembrou que a EC 103/2019 excluiu os salários de contribuição inferiores ao mínimo apenas da contagem como tempo de contribuição. No entanto, esta disposição não afeta a carência ou a qualidade de segurado.
Portanto, a TRU concluiu que, para empregados e empregados domésticos, as contribuições abaixo do limite mínimo não impedem a manutenção da qualidade de segurado, bem como não prejudicam a contagem da carência para benefícios por incapacidade.
Agora, o caso retorna para a Turma Recursal de origem para nova decisão conforme a tese firmada pela TRU.