O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve indenizar a família de motorista que faleceu após ter auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) negado.
De acordo com o processo, o motorista de caminhão dependia do auxílio-doença devido a sequelas de um acidente de trânsito. No entanto, a prorrogação do benefício foi negada em setembro de 2015. Conforme o resultado da perícia médica, o segurado foi considerado apto para o trabalho.
O motorista entrou na Justiça e obteve reconhecimento de sua incapacidade permanente. Porém, enquanto aguardava a decisão, teve que retornar ao trabalho para sustentar a família. Em dezembro de 2015, ele sofreu um acidente fatal.
Dessa forma, a viúva e os dois filhos do motorista entraram com uma solicitação de indenização por danos morais contra o INSS. Eles sustentavam que a Autarquia o expôs a riscos desnecessários, sabendo de sua incapacidade. Por sua vez, o INSS contestou o pedido, afirmando que não havia nexo causal entre a recusa do benefício e a morte do segurado.
Entenda a decisão
Ao analisar o caso, o desembargador responsável entendeu que a ação do agente público estava nítida e o dano foi o abalo emocional sofrido pela família do motorista. A Justiça afirmou que a liberação do motorista para o trabalho, apesar de sua incapacidade, levou ao acidente fatal, estabelecendo o nexo causal.
O entendimento do TRF4 acolheu parcialmente o pedido da família, fixando a indenização em R$ 50 mil para cada um dos autores da ação. O valor total da indenização corresponde a R$ 150 mil por danos morais à família do segurado.
Assim, demonstrou-se o nexo causal entre um ato imputável à administração pública e o dano sofrido por um particular, gerando a indenização por parte do Estado.
Com informações do TRF4. | Fonte: PrevLaw